EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.192/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EVERTON PEDRO DE MELO, ***.357.159-**, RYU1I18, FRMEV03824732025, 606-82; FOBA TRANSPORTES LTDA, 07.172.751/0001-34, IYD4400, FRMEV03827122025, 606-82; FORMULA PAVIMENTACAO LTDA, 23.155.389/0001-40, QIV8G50, FRMEV03824562025, 606-82; FRZ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 13.793.785/0001-49, MKK0F13, FRMEV03833542025, 606-82; ELIELTON MARQUES, ***.608.699-**, DPE8I32, FRMEV03965482025, 606-82; ELIOMAR DE OLIVEIRA, ***.276.924-**, OII1G82, FRMEV03963962025, 606-82; ELISIO MILTON KRUG, ***.209.410-**, IZZ0B86, FRMEV03961782025, 606-82; ELITE EXPRESS LTDA, 03.945.518/0001-96, RQS7C03, FRMEV03964292025, 606-82; TOF4E62, FRMEV03967552025, 606-82; ELLO FERTILIZANTES LTDA, 20.165.293/0001-74, AZY4J98, FRMEV03959922025, 606-82; ELTON LEOPOLDO ROSA, ***.308.439-**, BDU5G99, FRMEV03962362025, 606-82; ERMELINDO ALVES DE ARAUJO, ***.338.285-**, BAI4F03, FRMEV03965682025, 606-82; EROM PEREIRA DE CARVALHO, ***.807.608-**, EXP0A43, FRMEV03962672025, 606-82; ESTEFANO JUNIOR KNEBEL LTDA, 06.922.569/0001-90, TQV3D48, FRMEV03960862025, 606-82; ESTRELA DO CAMPO LTDA, 37.903.758/0001-40, SJT6C73, FRMEV03960922025, 606-82; EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA, 56.385.834/0001-17, SWZ2E28, FRMEV03960662025, 606-82; EVANDRO SCOPEL, ***.842.381-**, AZO2F35, FRMEV03963532025, 606-82; EVOKE VIAGENS TRANSPORTES LTDA, 19.352.481/0001-22, TCA5J92, FRMEV03962942025, 606-82; EVOLUTE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 50.647.052/0001-22, NLF2J47, FRMEV03961822025, 606-82; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52, PRZ2B63, FRMEV03965912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração