EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.242/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSABEL VIRGINIA DE MORAIS FERRAZ ROCHA ***.366.986-**, 22.214.488/0001-92, , FREVP00912072025, 773-0; JOSE ADRIANI SABINO, ***.974.167-**, , FREVP00912992025, 773-0; , FREVP00860322025, 773-0; JORGE LUIZ DA SILVA, ***.522.907-**, , FREVP00862032025, 773-0; JOEL DA ROSA, ***.917.049-**, , FREVP00913632025, 773-0; JONATHAN BORJA MORLAS, ***.252.391-**, , FREVP00914132025, 773-0; JORGE MIGUEL MOREIRA DOS PASSOS, ***.400.509-**, , FREVP00914532025, 773-0; JLD FERRO E ACO LTDA, 33.249.530/0001-27, , FREVP00860692025, 773-0; , FREVP00860782025, 773-0; JORGE MARTINS DE SOUZA FILHO, ***.481.846-**, , FREVP00861462025, 773-0; JORGE AMARO DA COSTA CORREIA, ***.822.137-**, , FREVP00860132025, 773-0; JOAO CONRAT FILHO, ***.019.119-**, , FREVP00864692025, 773-0; JOAO GABRIEL HENNING FIANCO, ***.036.819-**, , FREVP00914802025, 773-0; JOAO EDUARDO DA SILVA BENEVIDES, ***.747.547-**, , FREVP00864042025, 773-0; JOAO VITOR SILVA DOS ANJOS TRANSPORTES LTDA, 54.672.226/0001-68, , FREVP00862342025, 773-0; JOAQUINA PINHO DOMITH, ***.992.626-**, , FREVP00864032025, 773-0; JONAS JONATHAN RUTHES, ***.858.649-**, , FREVP00915222025, 773-0; JOEL SOARES DA SILVA, ***.152.128-**, , FREVP00916782025, 773-0; JORGE LUIZ BARONI, ***.462.058-**, , FREVP00916562025, 773-0; JOAO RIVALDO DE OLIVEIRA, ***.042.280-**, , FREVP00865212025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração