EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.230/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JBL TURISMO LTDA, 16.989.036/0001-80, , FREVP00914112025, 773-0; , FREVP00915362025, 773-0; JEFERSON GEOVA SILVEIRA BRIZOLLA, ***.130.779-**, , FREVP00914052025, 773-0; , FREVP00913712025, 773-0; JEFFERSON ASBEL DE FREITAS, ***.691.199-**, , FREVP00913932025, 773-0; JESSICA CAROLINE DE ABREU COUTINHO SANTOS, ***.251.168-**, , FREVP00913752025, 773-0; , FREVP00914072025, 773-0; JESSICA LEAL COMERCIO DE CALCADOS LTDA, 15.007.037/0001-19, , FREVP00913612025, 773-0; JAS SAMPAIO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 24.111.139/0001-70, , FREVP00861412025, 773-0; , FREVP00861512025, 773-0; JANE VALENTIM PINO, ***.803.597-**, , FREVP00860222025, 773-0; , FREVP00860262025, 773-0; JCA SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, 31.320.283/0001-82, , FREVP00913862025, 773-0; , FREVP00914862025, 773-0; JEREMIAS TRANSPORTES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 32.488.517/0001-68, , FREVP00862742025, 773-0; JDM TRANSPORTES LTDA, 28.561.771/0001-77, , FREVP00913202025, 773-0; JEAN VERNEK ROBERTI, ***.992.136-**, , FREVP00913552025, 773-0; JLD FERRO E ACO LTDA, 33.249.530/0001-27, , FREVP00863702025, 773-0; JARDEL QUEIROZ TEIXEIRA, ***.630.328-**, , FREVP00916302025, 773-0; JEFFERSON ANTONIO DE MEDEIROS PEREIRA, ***.996.521-**, , FREVP00863012025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração