EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.654/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUZZI TRUCK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.382.892/0001-84, AYE8H88, FRMEV04129562025, 606-82; GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE, ***.221.056-**, GVQ9J90, FRMEV03825722025, 606-82; GUSTAVO SANTOS SOARES, ***.243.459-**, RLH4H35, FRMEV04038102025, 606-82; GUTOCH TRANSPORTES LTDA, 32.300.540/0001-87, ATZ0A26, FRMEV04014772025, 606-82; GUINDASTES E TRANSPORTES CIDADE DAS FLORES LTDA, 00.553.069/0001-42, MEM6342, FRMEV04104552025, 606-82; GUWUAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 26.185.105/0001-56, EOF6405, FRMEV03822742025, 606-82; GUIRRO TRANSPORTES LTDA, 15.687.446/0001-03, EVU3G93, FRMEV03841422025, 606-82; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0001-86, BEQ3G37, FRMEV03835482025, 606-82; GUSTAVO BARBOZA GONCALVES, ***.521.070-**, CUD5A45, FRMEV04108612025, 606-82; GUSTAVO BONFIM NEGREIROS DE OLIVEIRA, 37.326.737/0001-09, FTT1I30, FRMEV03851102025, 606-82; GV CARGAS LOGISTICA LTDA., 39.617.965/0001-63, JDI6B70, FRMEV03855082025, 606-82; GV COMERCIAL DE FLORES LTDA, 06.132.810/0001-88, JAX4F05, FRMEV03853512025, 606-82; GUSTAVO PONTES NASCIMENTO, ***.674.441-**, JJC1I30, FRMEV00021492026, 606-82; GUSTAVO AVRELLA LTDA, 20.486.147/0001-40, ILT0647, FRMEV04113732025, 606-82; GUINCHOS SOS PORTO SECO LTDA, 13.233.202/0001-25, TQR1D81, FRMEV04120452025, 606-82; GUSTAVO MELO LEAL, ***.354.430-**, IZK0H81, FRMEV03851342025, 606-82; GUINCHOS NORTE SUL LTDA, 17.701.433/0001-77, JDA3F07, FRMEV04072872025, 606-82; GUINCHOS NOEL LTDA, 07.233.563/0001-79, IVZ5704, FRMEV03997412025, 606-82; GUSTAVO HENRIQUE LOPES, ***.886.969-**, KWH2J16, FRMEV04068422025, 606-82; GUINDASTE FLORIANOPOLIS LTDA, 27.435.210/0001-69, MLU7F46, FRMEV03951252025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração