EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.035/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBL7F82, FRMEV04106962025, 606-82; JBL7F82, FRMEV04106942025, 606-82; PAULO CESAR RODRIGUES ROSA, ***.462.878-**, CUD3D53, FRMEV03958882025, 606-82; PAULA CRISTINA LUDVIG, 10.280.696/0001-00, MLI0B86, FRMEV04112162025, 606-82; PATTRIA TRUCK CENTER LTDA, 42.747.611/0001-48, RTC0E04, FRMEV04117452025, 606-82; PATRICK SIMAS, ***.501.899-**, NXM3D86, FRMEV04023392025, 606-82; PAULO CICERO QUINTAO, ***.680.946-**, QPT5C67, FRMEV04127852025, 606-82; PAULO CESAR PINTO KROLOW, ***.676.800-**, MCF6J32, FRMEV04099592025, 606-82; PATRICK WOSNIAK, ***.814.080-**, DII4A58, FRMEV04038512025, 606-82; PAULO CESAR RHODEN, ***.381.800-**, GGE8J00, FRMEV04104562025, 606-82; PATRICK AURELIO DIAS SANTOS, 08.491.776/0001-63, RYO4I32, FRMEV04006682025, 606-82; PAULO CESAR HUVE, ***.201.480-**, IJH6F99, FRMEV04039662025, 606-82; PAULO CEZAR BASTOS, ***.472.999-**, BWH4E03, FRMEV04127592025, 606-82; PATRICK DE JESUS GABRIEL, ***.784.079-**, MHK4886, FRMEV03997522025, 606-82; PAULO CESAR FERREIRA DOS REIS, ***.352.236-**, BXH2F90, FRMEV04038382025, 606-82; EDILSON CLAUDINO DE ALMEIDA, ***.010.564-**, BTA2B71, FRMEV04015652025, 606-82; GR COMERCIO E SERVICOS DE LOCACAO LTDA, 07.921.360/0001-75, QJQ5882, FRMEV03974172025, 606-82; MLE8B50, FRMEV03978602025, 606-82; ALTEROSA LOCACAO E LOGISTICA LTDA, 07.285.248/0001-95, QPM7540, FRMEV04120812025, 606-82; GRANJA NIENOW LTDA, 89.787.956/0001-99, TQS0G02, FRMEV03978042025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração