EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.022/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00, RUH5H36, FRMEV04115502025, 606-82; P.A. BLOCOS LTDA, 21.264.030/0001-85, SYD5H21, FRMEV04123462025, 606-82; P V QUINTAL RESGATE LTDA, 26.605.747/0001-67, TLP7B33, FRMEV04009072025, 606-82; P M TRANSPORTES LTDA, 18.155.983/0001-09, RRL0J56, FRMEV00022752026, 606-82; P. CESAR DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 10.529.800/0001-58, DWB9I66, FRMEV03997282025, 606-82; P S DE ANDRADE LTDA, 18.853.603/0001-00, HTP3683, FRMEV03953862025, 606-82; P R C TRANSPORTES LTDA, 34.438.711/0001-64, ALE6A96, FRMEV03968732025, 606-82; PACHECO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 93.680.395/0001-00, RXK4E22, FRMEV04034892025, 606-82; EXPRESSO 24 HORAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.598.473/0001-47, BEY9E35, FRMEV03973952025, 606-82; EDUARDO PEREIRA, ***.196.650-**, MHL5C25, FRMEV04025572025, 606-82; EXPRESSO BERTOL LTDA, 04.770.076/0001-57, TPN5C15, FRMEV03979062025, 606-82; EXPRESSO CNT LTDA, 26.180.873/0001-17, SHZ6G03, FRMEV03978822025, 606-82; BIGUA ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 10.395.462/0001-09, QJE1A23, FRMEV04044632025, 606-82; EXPRESSO EJL TRANSPORTES LTDA, 33.725.578/0001-64, MHC3E35, FRMEV03978962025, 606-82; EXPRESSO NACIONAL TRANSPORTES LTDA, 03.039.469/0001-22, RLG5I54, FRMEV03980092025, 606-82; EXPRESSO SAO JOSE LTDA, 91.873.372/0001-88, IZK3J30, FRMEV03977732025, 606-82; GUCKERT TRANSPORTE LTDA, 42.028.657/0001-07, SXZ4E08, FRMEV04048732025, 606-82; EXPRESSO VALE REAL LTDA, 92.023.043/0004-53, JCH8E29, FRMEV03975312025, 606-82; EXPRESSO VISION LTDA, 06.105.303/0001-55, RHA1I49, FRMEV03975642025, 606-82; FUTURIZE TRANSPORTADORA LTDA, 14.105.155/0001-05, SXT7B29, FRMEV00002472026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração