EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.357/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
THIAGO LUIZ, ***.750.129-**, LXK4269, FRMEV04104682025, 606-82; THIAGO RAMPINELLI, 15.585.503/0001-43, MEE3D33, FRMEV04018882025, 606-82; THIAGO GONCALVES DA SILVA, ***.208.246-**, BWP5296, FRMEV03958552025, 606-82; THIAGO NUERNBERG MEDEIROS LTDA, 13.461.726/0001-73, MJP2D49, FRMEV04024842025, 606-82; THIAGO DE ALMEIDA LOPES, ***.061.340-**, HZH3712, FRMEV04129172025, 606-82; THIAGO MEDEIROS AMORIM TRANSPORTES, 16.534.428/0001-54, AZT9A01, FRMEV04085582025, 606-82; THIAGO RODRIGUES DO PRADO, ***.117.716-**, IVA4A43, FRMEV04095512025, 606-82; THL - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.683.332/0001-20, DJM9B28, FRMEV03838872025, 606-82; BWO2A73, FRMEV03851042025, 606-82; THIAGO DUARTE CANDIDO, ***.773.159-**, RDU3H20, FRMEV04107292025, 606-82; THIAGO ZIMMERMANN, ***.551.939-**, MFW9C57, FRMEV04107112025, 606-82; THIAGO BOTELHO SARAIVA, ***.232.945-**, EGK7E88, FRMEV04097132025, 606-82; EGK7E88, FRMEV04094992025, 606-82; THIAGO DAMETTO, 15.242.726/0001-08, IRD4B60, FRMEV04073452025, 606-82; ITI9J88, FRMEV04070522025, 606-82; ISQ2E78, FRMEV00015322026, 606-82; THIAGO OBAL, ***.810.009-**, AUA7H73, FRMEV04003042025, 606-82; THIAGO DA SILVA TRANSPORTES LTDA, 50.142.854/0001-80, IPR7G21, FRMEV04121372025, 606-82; THIAGO SILVA DOS SANTOS, ***.041.144-**, MDL1E65, FRMEV04059842025, 606-82; THITO TRANSPORTES LTDA, 10.340.821/0001-20, QJA4I37, FRMEV04055012025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração