EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.410/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00425242025, 27/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00425232025, 27/10/2025, R$ 550,00; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00426472025, 28/10/2025, R$ 1.046,40; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00428172025, 29/10/2025, R$ 1.725,86; CRGTF00428162025, 29/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00428182025, 29/10/2025, R$ 550,00; PRSF LOG TRANSPORTES LTDA, 38.437.453/0001-52, CRGTF00425762025, 27/10/2025, R$ 1.202,02; REVOLUCAO TRANSPORTES LTDA, 10.744.425/0001-69, CRGTF00426442025, 28/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00426452025, 28/10/2025, R$ 4.541,02; ROBERTO HENRIQUES DA FONSECA E CIA LTDA, 09.504.058/0001-47, CRGTF00426562025, 28/10/2025, R$ 845,44; CRGTF00426582025, 28/10/2025, R$ 1.545,44; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0005-33, CRGTF00427722025, 28/10/2025, R$ 2.889,14; CRGTF00427742025, 28/10/2025, R$ 2.659,64; CRGTF00427732025, 28/10/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00427712025, 28/10/2025, R$ 10.500,00; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00428692025, 29/10/2025, R$ 3.246,00; R.T RANGEL TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0002-17, CRGTF00430402025, 28/10/2025, R$ 1.576,02; RLC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44, CRGTF00430442025, 28/10/2025, R$ 586,38; CRGTF00430482025, 28/10/2025, R$ 4.736,04; RAK LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.957.693/0005-32, CRGTF00430212025, 28/10/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração