EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.674/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LISE TUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, 46.667.146/0001-96, PASFR00010702025, 15/11/2025, R$ 3.714,16; PASFR00010712025, 15/11/2025, R$ 7.428,32; PASFR00010692025, 15/11/2025, R$ 1.857,08; LUIZ CARLOS TIAGO LTDA, 15.610.555/0001-22, PASFR00010782025, 17/11/2025, R$ 5.571,24; MWE SERVICOS DE TURISMO LTDA, 36.634.479/0001-65, PASFR00010552025, 15/11/2025, R$ 1.857,08; NISETUR TURISMO LTDA, 32.555.293/0001-60, PASFR00007082025, 01/10/2025, R$ 5.571,24; ARAXA BRASIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 18.712.862/0001-02, PASFR00010412025, 16/11/2025, R$ 5.571,24; GOLD TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 13.605.215/0001-88, PASFR00009862025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; HELIO E CARLOS TRANSPORTADORA LTDA, 00.334.083/0001-55, PASFR00009832025, 17/10/2025, R$ 1.857,08; FEDERAL EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 47.062.885/0001-17, PASFR00010112025, 29/10/2025, R$ 7.428,32; EBERTUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA, 09.275.569/0001-34, PASFR00009782025, 27/10/2025, R$ 5.571,24; LIVRE TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.660.475/0001-20, PASFR00009842025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; PASFR00009902025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; MONTE SIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 31.766.924/0001-27, PASFR00009822025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; GICELY TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.174.254/0001-38, PASFR00009892025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; MURALHA TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 28.203.338/0001-60, PASFR00009912025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; ANC TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 52.318.404/0001-21, PASFR00009972025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO OURO 52 TURISMO LTDA, 50.033.871/0001-80, PASFR00010012025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00010022025, 19/10/2025, R$ 1.857,08; ATHENAS TURISMO LTDA, 20.376.444/0001-33, PASFR00010042025, 23/10/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração