EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.706/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MERCEDES MARIA DE ARAUJO RIBEIRO, ***.469.627-**, , FREVP00994182025, 773-0; , FREVP00993032025, 773-0; , FREVP00002602026, 773-0; , FREVP00996622025, 773-0; , FREVP00939892025, 773-0; , FREVP00940352025, 773-0; , FREVP01024662025, 773-0; , FREVP01024562025, 773-0; MG RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 14.000.190/0001-51, , FREVP00875092025, 773-0; METALURGICA ALUZ LTDA, 81.783.102/0001-22, , FREVP00935182025, 773-0; MH COLHEITA E TRANSPORTE LTDA, 34.601.209/0001-22, , FREVP00938272025, 773-0; , FREVP00938572025, 773-0; , FREVP00938462025, 773-0; , FREVP00939782025, 773-0; , FREVP00939852025, 773-0; MESSIAS DE MOURA FARIA, ***.245.178-**, , FREVP00940832025, 773-0; MERCADINHO ELIZABETE LTDA, 12.457.998/0001-37, , FREVP00940162025, 773-0; MICAELE DE ABREU PEREIRA, ***.989.287-**, , FREVP01007752025, 773-0; MELLO TRANSPORTES LTDA, 38.475.098/0001-06, , FREVP01023452025, 773-0; MICHAEL LIMA DE SOUZA, ***.756.448-**, , FREVP01029642025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração