EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.007/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, RXR4B64, FRMEV00001842026, 606-82; MULTICARGAS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.581.128/0001-00, ITY3587, FRMEV04023122025, 606-82; MONIA ANGELA CUSTODIO, 32.051.596/0001-45, DCX7A30, FRMEV04051442025, 606-82; MOISES REUS DOS REIS, ***.268.789-**, IPD3G02, FRMEV04023362025, 606-82; MIRANDA TIJOLOS LTDA, 41.905.420/0001-02, HDI1D84, FRMEV04050992025, 606-82; MCM VIAGENS LTDA, 52.130.999/0001-97, MYY7I96, FRMEV04053272025, 606-82; MIL QUIMICA MG LTDA, 03.713.775/0001-00, TCA3B98, FRMEV04028202025, 606-82; TEH8A49, FRMEV00012052026, 606-82; MERCANTIL TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 01.103.628/0001-85, CSK4726, FRMEV04027532025, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, RKW8I22, FRMEV04067912025, 606-82; MILTON DO CARMO DE SOUZA, ***.322.029-**, ACO9983, FRMEV04068102025, 606-82; MOTA LOGISTICA CARGAS E DESCARGAS LTDA, 49.983.753/0001-53, MLB9H58, FRMEV04085792025, 606-82; MORRO VERDE AMBIENTAL LTDA, 15.287.536/0001-07, TLN4C98, FRMEV00010552026, 606-82; MH SOUZA TRANSPORTE DE MATERIAIS LTDA, 09.344.836/0001-88, MLJ2842, FRMEV04076632025, 606-82; MESCE CLEIBE SANTOS DE MATOS SILVA, ***.454.485-**, OMX1F86, FRMEV04075812025, 606-82; MIKAEL ANTONIO DA COSTA GOTTARDI, ***.666.150-**, JCP4C25, FRMEV04050462025, 606-82; MOLAS CAFE LTDA, 09.257.647/0001-78, AMQ4440, FRMEV04043892025, 606-82; MBS EVENTOS E TRANSPORTES LTDA, 10.352.446/0001-39, FBR7J04, FRMEV04046982025, 606-82; MAYCON RHAI CECOTTI DE CARVALHO, ***.899.046-**, EHH8C19, FRMEV04044282025, 606-82; MAURILIO TRANSPORTES LEAL LTDA, 13.220.964/0001-97, SNZ3D56, FRMEV04065452025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração