EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.099/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, GCV0H53, FRMEV00043022026, 606-82; DTP5J61, FRMEV00041232026, 606-82; FCV1A12, FRMEV00052162026, 606-82; FCV0I32, FRMEV00025872026, 606-82; FCV1D81, FRMEV00071332026, 606-82; STP0F22, FRMEV00069402026, 606-82; STP0E04, FRMEV00083302026, 606-82; TRANSPOLI TRANSPORTES LTDA, 28.401.762/0001-19, RYA8E75, FRMEV00051652026, 606-82; RYF1G27, FRMEV00075922026, 606-82; AYK8G66, FRMEV00059402026, 606-82; TRANSNIL TRANSPORTES LTDA, 00.462.245/0001-30, RXY7I73, FRMEV00048172026, 606-82; RYH0F87, FRMEV00047742026, 606-82; TRANSPARTEDOR TRANSPORTES LTDA, 05.699.431/0001-01, SPF9C92, FRMEV00051332026, 606-82; TRANSPASSO FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 18.593.759/0001-90, AZB9B04, FRMEV00004182026, 606-82; TRANSPAVESI TRANSPORTES LTDA, 02.742.085/0001-09, RAT3D49, FRMEV00007112026, 606-82; TRANSPIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.186.476/0001-40, IZT2E90, FRMEV00045852026, 606-82; IZR2G80, FRMEV00047412026, 606-82; TRANSPIRES TRANSPORTES LTDA, 10.834.347/0001-93, RKZ5D83, FRMEV00020182026, 606-82; TRANSPODIESEL LTDA., 23.935.495/0001-46, JCW6G37, FRMEV00060772026, 606-82; TRANSPENEIRA TRANSPORTES LTDA, 05.888.214/0001-60, OKD2E61, FRMEV00040242026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração