EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.112/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BELLAVER LTDA, 20.036.772/0001-90, QCG3827, FRMEV00019392026, 606-82; TRANSPORTES BUSETTI LTDA, 01.159.754/0001-51, IZI3I74, FRMEV00017332026, 606-82; TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RYL3B70, FRMEV00017802026, 606-82; RXZ2A39, FRMEV00001892026, 606-82; TRANSPORTES CAUS LTDA, 60.354.128/0001-85, QIB7C86, FRMEV00047092026, 606-82; TRANSPORTES CADORE LTDA, 08.342.200/0004-87, SEE8B95, FRMEV00048382026, 606-82; TRANSPORTES CELLA LTDA, 04.797.290/0001-05, GCG4D03, FRMEV00051202026, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, QCE4857, FRMEV00048242026, 606-82; RAS6A90, FRMEV00054192026, 606-82; RAM7E84, FRMEV00031042026, 606-82; TRANSPORTES CAVALINHO LTDA, 88.473.731/0002-86, TJI4C08, FRMEV00051322026, 606-82; TRANSPORTES CARINE LTDA, 29.741.199/0001-90, REA2F39, FRMEV00046152026, 606-82; TRANSPORTES CALANGO LTDA, 21.293.070/0001-55, PGB9B64, FRMEV00039422026, 606-82; TRANSPORTES CARAJAS LTDA, 21.810.151/0001-85, RRJ1J11, FRMEV00058392026, 606-82; TRANSPORTES BRATZ LTDA, 21.782.334/0001-34, IHC2G57, FRMEV00056612026, 606-82; TRANSPORTES BAGGIO LTDA, 76.355.197/0001-43, RLA4I50, FRMEV00026662026, 606-82; TRANSPORTES CABILDO LTDA, 07.969.705/0001-60, JBA5B92, FRMEV00031762026, 606-82; TRANSPORTES BRASIL LTDA, 08.589.276/0004-01, SPP6E88, FRMEV00028292026, 606-82; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0002-42, RRQ6I37, FRMEV00031672026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, SXU7J80, FRMEV00079772026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração