O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN-RS, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o que consta no Processo Administrativo Fiscalizatório (PAD-F) nº 9380/25 (antigo 65-25) e a impossibilidade de notificação por outros meios, conforme demonstrado nos autos, bem como o disposto no art. 26, §4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, INTIMA a HOME CARE RENOVAR SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.708.300/0001-60, situada em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste edital, apresente defesa escrita ou se manifeste nos autos do PAD-F nº 9380/25 (antigo 65-25), instaurado para apuração de atividades de enfermagem a partir dos apontamentos fiscalizatórios e denúncia.
O não atendimento à presente intimação no prazo estipulado implicará a continuidade da tramitação do processo administrativo, com a adoção das competentes medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.
Registra-se que foram feitas tentativas de comunicação via postal, sem sucesso, estando os interessados em lugar incerto e não sabido. Ainda, os autos do processo encontram-se à disposição do representante legal para vista ou cópia, na sede deste Conselho, localizada em Porto Alegre/RS, à Avenida Plínio Brasil Milano, nº 1155, de segunda a sexta-feira, das 08:00 até as 17:00 horas ou por intermédio do endereço eletrônico: [email protected] .
Porto Alegre/RS, 19 de março de 2026.
Antônio Ricardo Tolla da Silva
Presidente do COREN-RS