PORTARIA MME Nº 906, DE 18 DE MARÇO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48370.000197/2025-61, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) de proposta de diretrizes e regras para a contratação e atuação de Verificador Independente nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica, visando ao aprimoramento da governança setorial, à ampliação da transparência e da eficiência regulatória, bem como ao fortalecimento da segurança jurídica e da solidez institucional nas relações entre os agentes do setor elétrico, por meio da elevação da credibilidade dos dados utilizados para fins de regulação, fiscalização e formulação de política pública.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Brasil Participativo.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE