A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 97/2022-SFF-SFG-SRG/ANEEL, de 7 de junho de 2022, nº 90/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 23 de maio de 2023, nº 122/2023-SFF-SFT-SGM/ANEEL, de 28 de junho de 2023, e nº 54/2026-SFF/ANEEL, de 19 de março de 2026, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.905531/2016-50, decide:
(i) revogar o Despacho nº 1.454, publicado no D.O. em 26 de maio de 2023, de modo a cumprir o Parecer de Força Executória no âmbito da Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0016572-94.2013.4.01.3400, que determinou que a ANEEL, no que se refere às autoras BREITENER TAMBAQUI S.A e BREITENER TAMBAQUI S.A, reconheça a nulidade do ato administrativo consubstanciado na Resolução nº 427/2011, procedendo ao reembolso de custos de geração nos sistemas isolados na conformidade da Lei nº 12.111/2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.246/2.010, sem as imitações impostas pela resolução indicada, e; (ii) em cumprimento da decisão judicial, determinar que a BREITENER TAMBAQUI S.A., CNPJ nº 07.390.807/0001-27, devolva à Conta de Combustíveis Fósseis - CCC o montante de R$ 1.104.746,56 (um milhão, cento e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), na posição atualizada pelo IPCA de fevereiro/2026, referente ao reembolso realizado a maior pela CCC à geradora, no período de julho/2009 a abril/2017, conforme apurado no respectivo processo de fiscalização; (iii) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, na qualidade de gestora da CCC, execute a respectiva cobrança à BREITENER TAMBAQUI S.A., com a devida atualização, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL