DESPACHO
Relação Nº 30/2026
Não conhece o recurso interposto(1837)
870.515/1991 - Interposto por XILOTE S/A
LUIZ PANIAGO NEVES
Diretor
Edição 54 · 10 matérias nesta página · 132 páginas na edição.
Relação Nº 30/2026
Não conhece o recurso interposto(1837)
870.515/1991 - Interposto por XILOTE S/A
LUIZ PANIAGO NEVES
Diretor
Relação Nº 31/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente.
PROCESSO | INTERESSADO |
48401.910371/2018-42 | Mineração Cachoeira Ltda. |
48401.910372/2018-97 | Mineração Cachoeira Ltda. |
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
No despacho relação 27/2026 DIRETORIA 3, publicado no DOU, Seção 1, dia 10/03/2026 pag. 81 onde-se lê :
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que a defesa interposta não foi conhecida, nos termos do art. 62, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Leia-se:
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Nº DO PROCESSO | INTERESSADO |
48054.930852/2024-18 | MINAS MANDACARU MINERACAO LTDA |
48054.930854/2024-07 | MINAS MANDACARU MINERACAO LTDA |
Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
Suspensão da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelo Regimento Interno, tendo em vista a deliberação unânime tomada na 354ª Reunião Administrativa e o que consta no processo SEI nº 48051.002850/2026-11, decide:
Art. 1º Determinar a suspensão imediata da aplicação de penalidades pecuniárias (multas) previstas na Resolução ANM nº 122/2022 e na Resolução ANM nº 223/2025, no âmbito da Agência Nacional de Mineração.
§1º A suspensão de que trata o caput abrange:
I - a lavratura de autos de infração com imposição de multa;
II - a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso que tenham por objeto penalidade pecuniária; e
III - a prática de atos tendentes à constituição ou exigibilidade de multas.
§2º A suspensão de que trata o caput alcança, inclusive, situações cujo fato gerador seja anterior à presente deliberação, enquanto perdurar a revisão dos critérios de aplicação das multas.
Art. 2º Permanecem plenamente vigentes e aplicáveis todas as demais penalidades previstas no art. 5º da norma vigente, incluindo, mas não se limitando a interdições, paralisações, caducidade de títulos e apreensão de minérios, bens e equipamentos.
Parágrafo único. A atuação fiscalizatória deverá prosseguir normalmente quanto às medidas não pecuniárias, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, proteção ambiental e combate à atividade mineral não autorizada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANM nº 1.986/2026 deverá concluir seus trabalhos até 11 de maio de 2026, apresentando proposta técnica para revisão dos parâmetros de aplicação das multas.
§1º A revisão deverá contemplar, exclusivamente:
I - bases de cálculo;
II - metodologias de quantificação;
III - faixas de referência;
IV - critérios de dosimetria;
V - circunstâncias atenuantes e agravantes; e
VI - demais aspectos metodológicos diretamente relacionados à definição do valor das penalidades pecuniárias, como eventual retroatividade da norma.
§2º Não constitui objeto do Grupo de Trabalho:
I - a revisão integral das Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025;
II - alterações em matérias alheias ao processo de definição do valor das multas.
Art. 4º As unidades organizacionais da ANM deverão adotar as providências necessárias à imediata operacionalização desta deliberação, inclusive quanto à adequação dos sistemas corporativos e fluxos processuais.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
Relação Nº 57/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2754)
860.221/2023 - MINERACAO CRISTALINA LTDA - NIQUELÂNDIA/GO - Guia n° 447/2025 - Substância(s): QUARTZO (para fins ornamentais e de revestimentos) - Volume(s): 15.898 T/ANO
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização - prazo 3 anos(2757)
860.089/2018 - MINERACAO CORDILHEIRA LTDA - URUAÇU/GO - Guia n° 68/2026 - Substância(s): QUARTZO (rochas ornamentais e de revestimentos - silicatadas) - Volume(s): 6.664,75 T/ANO
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
Relação Nº 59/2026
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem - Resolução ANM 157/2024(2786)
860.698/1997-GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA- Decisão nº 613/2026 - FONTE SÃO DOMINGOS. Processo ANM 27206.860698/1997-17. Concessionária: Goyá Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. CNPJ: 02.428.437/0001-56. Portaria de Lavra Retificada nº 451 - DOU de 17/10/2023. Local da fonte: Rodovia BR 452 Km 131. Zona Rural. CEP: 75.570-000. Bom Jesus de Goiás. Goiás. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 7,77 - Temperatura da água na fonte: 27,3 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 101,5 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 48,99 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 44,00 - Sódio: 14,200 - Silício 4,732* - Cálcio: 1,453 - Potássio: 0,479 - Magnésio: 0,332 - Fluoreto: 0,08 - Cloreto: 0,06* - Sulfato: 0,06*. Boletim nº 083/LAMIN/2024 de 09/05/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA E HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
860.698/1997-GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA- Decisão nº 612/2026 - FONTE SÃO JOSÉ. Processo ANM 27206.860698/1997-17. Concessionária: Goyá Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. CNPJ: 02.428.437/0001-56. Portaria de Lavra Retificada nº 451 - DOU de 17/10/2023. Local da fonte: Rodovia BR 452 Km 131. Zona Rural. CEP: 75.570-000. Bom Jesus de Goiás. Goiás. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,59 - Temperatura da água na fonte: 26,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 14,6 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 15,31 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 9,07 - Silício: 3,674* - Cálcio: 1,273 - Magnésio: 0,709 - Sódio: 0,533 - Potássio: 0,239 - Cloreto: 0,04* Nitrato: 0,03*. Boletim nº 087/LAMIN/2023 de 25/05/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
860.698/1997-GOYA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA- Decisão nº 611/2026 - FONTE BOA VISTA. Processo ANM 27206.860698/1997-17. Concessionária: Goyá Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. CNPJ: 02.428.437/0001-56. Portaria de Lavra Retificada nº 451 - DOU de 17/10/2023. Local da fonte: Rodovia BR 452 Km 131. Zona Rural. CEP: 75.570-000. Bom Jesus de Goiás. Goiás. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 5,34 - Temperatura da água na fonte: 25,0 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 11,7 μS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 11,69 mg/L. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 5,94 - Silício: 3,113* - Cálcio: 0,730 - Magnésio: 0,461 - Sódio: 0,450 - Potássio: 0,247 - Cloreto: 0,10 - Nitrato: 0,03*. Boletim nº 088/LAMIN/2023 de 25/05/2023. Classificação: ÁGUA MINERAL HIPOTERMAL NA FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
Relação Nº 61/2026
Fase de Concessão de Lavra
Determina cancelamento da anúencia prévia da cessão de direitos da concessão de lavra(551)
810.817/1974-CALCARIO FORTALEZA LTDA-Publicado DOU de 18/11/2025
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
Relação Nº 64/2026
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422)
862.623/1980-SERRA DAS CALDAS MINERACAO LTDA
860.348/1984-SERRA DAS CALDAS MINERACAO LTDA
862.638/1980-SERRA DAS CALDAS MINERACAO LTDA
AILSON MACHADO DE ANDRADE
Gerente
Relação Nº 124/2026
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
834.033/2012-NEI JOAQUIM VIEIRA-OF. N°14228/2026/COROUT/ANM/MG
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.791/2018-PLENNA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
830.404/2018-VALE S.A.
832.013/2021-C&D ENGENHARIA LTDA
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
830.655/2020-ORLANDO GARCIA DA ROCHA FILHO
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.620/2018-MORRO DE PEDRA EXTRACAO MINERAL E MADEIRA LTDA EPP-OF. N°12743/2026/COROUT-MG/ANM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 831.582/2025
Titular: AU - AREIA URUCUIA LTDA
Ofício nº: 14160/2026/COROUT-MG/ANM
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)
832.602/2008-DEPTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA E TRANSPORTES
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2964)
831.523/2025-MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS-OF. N°12213/2026/COROUT-MG/ANM e OF Nº 12214/2026/COROUT-MG/ANM
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente
Relação Nº 125/2026
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
830.683/2025-COOPERGADI - COOPERATIVA REGIONAL GARIMPEIRA DE DIAMANTINA LTDA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina o cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Processo nº: 831.947/2025
Titular: RED CLAY MINERAIS LTDA
Ofício nº: 14397/2026/CAREAS-MG/ANM-
CAIRO COSTA DUARTE
Gerente
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