EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.815/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DIEGO RICARDO LTDA, 38.184.971/0001-01, TPX0I23, FRMEV00063782026, 606-82; DIEGO MARRA DA SILVA, ***.062.336-**, ATT4F86, FRMEV00062312026, 606-82; DHR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 41.695.712/0001-50, PII6E59, FRMEV00057072026, 606-82; PII6E59, FRMEV00003932026, 606-82; DIAS ALVES LTDA, 09.318.989/0001-50, PJA2430, FRMEV00062092026, 606-82; DIFERENCIAL TURISMO LTDA, 44.679.043/0001-10, AOB1D26, FRMEV00031242026, 606-82; DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA, 02.836.056/0175-05, GKD1E92, FRMEV00027952026, 606-82; DINHO- WOSNIACK DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, 01.127.671/0008-57, SXW8I53, FRMEV00073452026, 606-82; RYH4J40, FRMEV00055472026, 606-82; RXW0F54, FRMEV00043702026, 606-82; DILA TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 46.633.771/0001-17, PVR6J25, FRMEV00044992026, 606-82; DIAMOND LOG TRANSPORTES LTDA, 80.492.127/0001-04, QJN2839, FRMEV00001692026, 606-82; DIEGO ORSATO PIVOTTO, ***.796.450-**, QIN3I37, FRMEV00040752026, 606-82; DI-ANA TRANSPORTES LTDA, 05.826.239/0001-39, RNF3F26, FRMEV00069022026, 606-82; DIMEL TRANSPORTES LTDA, 60.008.853/0001-00, MIB7G06, FRMEV00006562026, 606-82; DINON LOGISTICA LTDA, 37.136.022/0001-93, JDE0I55, FRMEV00039582026, 606-82; DIAMOND MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 05.761.342/0001-48, MKW3B65, FRMEV00054812026, 606-82; DIEGO HENRIQUE DE SOUSA, ***.034.516-**, GXS7H73, FRMEV00039722026, 606-82; DHONATAN DOS SANTOS ALVES COSTA, ***.088.019-**, BWO7E33, FRMEV00035022026, 606-82; DIGOTUR EXCURSOES LTDA, 28.382.567/0001-99, SXQ1F78, FRMEV00058522026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração