EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.792/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COELHO TRANSPORTES LTDA, 17.672.319/0001-66, QCT0F40, FRMEV00028402026, 606-82; CMB IMPERMEABILACAO LTDA, 17.226.420/0001-93, TPR5F37, FRMEV00058022026, 606-82; COLUMBIA SUPORTE EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.809.706/0001-48, FZN1H98, FRMEV00072032026, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, FCR7I55, FRMEV00028342026, 606-82; EJX2D01, FRMEV00027972026, 606-82; GBR2B94, FRMEV00049632026, 606-82; BPQ2B22, FRMEV00049612026, 606-82; CCU0F13, FRMEV00071072026, 606-82; DOS3E81, FRMEV00049622026, 606-82; CODEMAC MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, 34.670.236/0001-57, MLX9B05, FRMEV00039372026, 606-82; COLETA SELETIVA JA LTDA, 59.481.738/0001-60, MDA2G92, FRMEV00071322026, 606-82; COIMBRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, VERDURAS E HORTALICAS LTDA, 39.326.618/0001-81, TDB9C58, FRMEV00070612026, 606-82; CLETON SANTOS DA SILVA, ***.028.805-**, BYF0461, FRMEV00054712026, 606-82; CLEVIS MATHIUZ, ***.360.109-**, AYD2G15, FRMEV00004542026, 606-82; CLEITON LUCAS SILVA, ***.128.636-**, MWT3C39, FRMEV00061142026, 606-82; CM LOG TRANSPORTES LTDA, 46.984.600/0001-32, QRG5F40, FRMEV00052182026, 606-82; CLOVIS ANTONIO WERLANG, ***.598.700-**, JDF2A45, FRMEV00037392026, 606-82; JDF2A45, FRMEV00082562026, 606-82; IYF7I05, FRMEV00082002026, 606-82; CLEOMAR HEINZEN RECH, ***.761.949-**, HKU9I02, FRMEV00047962026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração