EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.959/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MULLER E MULLER LTDA, 23.484.773/0001-96, RLA2G11, FRMEV00071832026, 606-82; MULTIAGRO TRADE LTDA, 38.213.233/0001-45, QCE6H18, FRMEV00051232026, 606-82; MULTI SERVICE TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA, 10.173.996/0001-90, SYB9F88, FRMEV00064822026, 606-82; SYB9F84, FRMEV00057952026, 606-82; MUNICIPIO DE BARRA VELHA, 83.102.830/0001-57, RLO6I49, FRMEV00025762026, 606-82; MUNIZ E SANTOS TRANSPORTES LTDA, 35.690.393/0001-97, GCV0B63, FRMEV00044812026, 606-82; MULTIPLUS RECICLADORA DE GESSO LTDA, 27.687.355/0001-57, TJG4J24, FRMEV00024332026, 606-82; TKR6A53, FRMEV00053382026, 606-82; MULTI PRIME TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 09.454.434/0001-36, ATV9A07, FRMEV00019712026, 606-82; MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SUL, 82.547.274/0001-60, SXW2B97, FRMEV00072702026, 606-82; MUNDIAL TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 11.449.331/0001-20, KEN4B58, FRMEV00036782026, 606-82; MULTI EXPRESS LTDA, 18.963.112/0001-03, RYW3G79, FRMEV00045872026, 606-82; MURILO CARDOSO, ***.121.649-**, QIL5J23, FRMEV00077182026, 606-82; QIL5J23, FRMEV00056822026, 606-82; MURIANA TRANSPORTES LTDA, 21.016.959/0001-95, RHJ9C13, FRMEV00063102026, 606-82; MUNICIPIO DE ITAPOA, 81.140.303/0001-01, RYC8F65, FRMEV00062372026, 606-82; MURIEL CARDOSO TRANSPORTES, 22.583.277/0001-27, MIJ6I47, FRMEV00084492026, 606-82; MULTI PET DISTRIBUIDORA LTDA, 05.893.277/0001-04, JAS2G16, FRMEV00082272026, 606-82; MUNICIPIO DE FREDERICO WESTPHALEN, 87.612.917/0001-25, JDG8J13, FRMEV00082592026, 606-82; MUNDIAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 11.874.995/0001-36, RYR8E95, FRMEV00083162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração