EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.985/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NOGUEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 36.241.915/0001-36, SLD1D47, FRMEV00024822026, 606-82; NOEL ANGELO PEREIRA, ***.498.989-**, ASJ1A24, FRMEV00022962026, 606-82; NORTE ECO INDUSTRIA QUIMICA LTDA, 22.683.211/0002-90, RSW7B86, FRMEV00029852026, 606-82; NO STOP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 16.797.009/0001-05, BAP2F64, FRMEV00028772026, 606-82; NOVA COR TRANSPORTES LTDA, 80.096.613/0001-03, RKW4J60, FRMEV00072512026, 606-82; RDX1A76, FRMEV00001932026, 606-82; RDV4J96, FRMEV00075042026, 606-82; NOVA CANAA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 04.793.349/0001-89, GBU0H71, FRMEV00068332026, 606-82; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, BER6B89, FRMEV00070212026, 606-82; NONETE CABRAL DA SILVA, ***.158.094-**, EFW7A76, FRMEV00073902026, 606-82; NOV@ LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 11.043.074/0001-21, SXC0J24, FRMEV04110082025, 606-82; NOGUEIRA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 19.017.969/0001-01, PLF4J40, FRMEV00042542026, 606-82; NESTOR COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS LTDA, 04.324.136/0001-08, SXP4G62, FRMEV00044182026, 606-82; NORTAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.183.059/0001-28, RSX3B46, FRMEV00025202026, 606-82; NOVA PESCA S/A, 38.082.875/0001-52, SXB8H01, FRMEV00050072026, 606-82; NOVA ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA, 21.503.207/0001-59, BDH7I04, FRMEV00054252026, 606-82; NOVA LOG - DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 31.410.538/0001-06, TPI2A02, FRMEV00057642026, 606-82; NORTE SERVLOC EMPREEND LTDA, 23.662.733/0001-97, OHE4G93, FRMEV00056812026, 606-82; NOGUEIRA & FREITAS LTDA, 22.023.094/0001-57, BAD8J77, FRMEV00059802026, 606-82; NONE TRANSPORTES LTDA, 85.193.993/0001-18, RDW6B94, FRMEV00079852026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração