EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.417/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLARA SOUSA RODRIGUES THOMAZ, ***.314.587-**, , FREVP00027012026, 773-0; CHARLES OLIVEIRA MEDEIROS, ***.482.707-**, , FREVP00013292026, 773-0; CLAUDIA DE SOUZA SOARES, ***.063.827-**, , FREVP00025882026, 773-0; CESAR FERREIRA DA SILVA, ***.173.429-**, , FREVP00018532026, 773-0; CELSO INACIO ROMEU PINTO, ***.547.230-**, , FREVP00018582026, 773-0; CLAUDINEI ELPIDIO MATIAS, ***.358.506-**, , FREVP00025002026, 773-0; , FREVP00024882026, 773-0; , FREVP00024892026, 773-0; CESAR PIRES RODRIGUES, ***.795.137-**, , FREVP00024912026, 773-0; CENTROLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.263.004/0001-16, , FREVP00023922026, 773-0; CLAUDIO MARCIO LEAL DA SILVA, ***.999.997-**, , FREVP00015812026, 773-0; CLAUDIO MARCIO MACIEL DOS SANTOS, ***.134.607-**, , FREVP00023872026, 773-0; , FREVP00028422026, 773-0; CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA, ***.668.487-**, , FREVP00023972026, 773-0; CECILIA MARIA DE JESUS LOURENCO, ***.281.436-**, , FREVP00023592026, 773-0; CLAUDIOMAR ANDRADES ROVEL, ***.679.410-**, , FREVP00015452026, 773-0; CELIO JUNIOR FRANCISCO DE OLIVEIRA, ***.467.691-**, , FREVP00025212026, 773-0; , FREVP00025192026, 773-0; CENTRO DE DISTRIBUICAO NALON LTDA, 49.171.972/0001-38, , FREVP00031322026, 773-0; CLAUDIO DE SOUZA FONSECA, ***.393.087-**, , FREVP00030082026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração