EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.425/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARIANA PEDROSA TERTULIANO DA SILVA, ***.836.477-**, , FREVP00026912026, 773-0; APRIGIO FRANCISCO DO NASCIMENTO, ***.445.457-**, , FREVP00018392026, 773-0; , FREVP00016692026, 773-0; , FREVP00029022026, 773-0; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0003-03, , FREVP00026132026, 773-0; , FREVP00012302026, 773-0; , FREVP00019792026, 773-0; , FREVP00028892026, 773-0; ARLINDO FABIO ZUGE, ***.051.390-**, , FREVP00018622026, 773-0; ANTONIO JOSE LUIZ, ***.842.927-**, , FREVP00025382026, 773-0; ANTONIO JORGE MUANIS, ***.386.587-**, , FREVP00025412026, 773-0; ANTONIO DE OLIVEIRA PESSOA, ***.109.907-**, , FREVP00023552026, 773-0; , FREVP00023332026, 773-0; ARTHUR GUILHERME OLIVEIRA DIAS, ***.779.846-**, , FREVP00016062026, 773-0; ANTONIO ZELINDRO CARDOSO, ***.813.379-**, , FREVP00019002026, 773-0; ANTONIO PATROCINIO COSTA JUNIOR, ***.829.931-**, , FREVP00012012026, 773-0; ANTONIO NICOLETTI, ***.316.689-**, , FREVP00014262026, 773-0; ARMAZEM E BAR FLOR DA POSSE LTDA, 32.175.044/0001-49, , FREVP00028442026, 773-0; ARNOBIO FRANCO GUIMARAES, ***.349.945-**, , FREVP00014452026, 773-0; ARIEL DA SILVA OLIVEIRA LTDA, 52.601.570/0001-30, , FREVP00029492026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração