EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.433/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
WAGNER MARQUES DA SILVA, ***.545.871-**, , FREVP00027482026, 773-0; WALDEMIR DE SOUZA MARIA, ***.201.461-**, , FREVP00012312026, 773-0; WAGNO JOSE NETO, ***.565.161-**, , FREVP00018042026, 773-0; W & D DIST. MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 10.289.956/0001-09, , FREVP00019062026, 773-0; , FREVP00018232026, 773-0; , FREVP00017872026, 773-0; WANDERSON DA SILVA CABRAL, ***.334.277-**, , FREVP00024802026, 773-0; WCM TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA, 12.188.704/0001-19, , FREVP00017742026, 773-0; WARNER BENTO, ***.697.230-**, , FREVP00022222026, 773-0; WALDIR BATISTA RIOS, ***.456.631-**, , FREVP00022332026, 773-0; WASHINGTON DE CARVALHO LEME, ***.769.207-**, , FREVP00024352026, 773-0; , FREVP00023662026, 773-0; , FREVP00016152026, 773-0; WAGNEY SILVESTRE COSTA, ***.596.561-**, , FREVP00011242026, 773-0; WAGNER DA SILVA CERQUEIRA, ***.510.997-**, , FREVP00026102026, 773-0; W. E. DA SILVA TRANSPORTADORA LTDA, 43.849.977/0001-90, , FREVP00015222026, 773-0; WAGNER GIOVAM CARDOSO DA MOTTA, ***.514.950-**, , FREVP00026332026, 773-0; WASHINGTON CONDE DOS ANJOS, ***.492.587-**, , FREVP00030182026, 773-0; WAGNER LOURENCO COELHO, ***.925.837-**, , FREVP00029882026, 773-0; WAGNER CADORE, ***.071.940-**, , FREVP00030662026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração