EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.584/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 24 (vinte e quatro). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SRGO TRANSPORTES LTDA, 23.430.778/0001-36, , FREVP00025942026, 773-0; , FREVP00019402026, 773-0; , FREVP00028162026, 773-0; , FREVP00015652026, 773-0; , FREVP00023052026, 773-0; , FREVP00022412026, 773-0; , FREVP00021922026, 773-0; , FREVP00012552026, 773-0; , FREVP00027372026, 773-0; , FREVP00019182026, 773-0; , FREVP00022432026, 773-0; , FREVP00018802026, 773-0; SONIA MARIA NOBREGA, ***.196.377-**, , FREVP00013452026, 773-0; , FREVP00028932026, 773-0; ZINCAGEM MAQUINE LTDA, 42.297.885/0001-82, , FREVP00025702026, 773-0; ZOCAR RIO CAMINHOES LTDA, 03.096.738/0001-92, , FREVP00017242026, 773-0; , FREVP00017222026, 773-0; SONIA MARIA GOMES TEIXEIRA, ***.291.517-**, , FREVP00022102026, 773-0; SORAYA FATIMA DE SOUZA COSTA, ***.565.779-**, , FREVP00023092026, 773-0; ZENIL BERNARDO DE LANNA, ***.327.867-**, , FREVP00015272026, 773-0; SOLOPHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 29.847.462/0001-20, , FREVP00029452026, 773-0; , FREVP00028872026, 773-0; , FREVP00028862026, 773-0; SPARTA TURISMO LTDA, 17.076.919/0001-61, , FREVP00029192026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração