EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.017/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L. F. M. SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 52.995.116/0001-01, GAE3B30, FRMEV00076782026, 606-82; KREBS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 34.392.294/0001-66, ASI9D70, FRMEV00078152026, 606-82; KERUBINS AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA LTDA, 04.456.336/0001-14, TPK9F00, FRMEV00074682026, 606-82; RLF9G18, FRMEV00042202026, 606-82; JR COMERCIO DE SUCATAS E SERRALHERIA LTDA, 25.024.594/0001-00, MGW6I09, FRMEV00078142026, 606-82; KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, RKY6A05, FRMEV00075792026, 606-82; RYZ8J06, FRMEV00036052026, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, RRU9F28, FRMEV00075972026, 606-82; JSL TURISMO E EXCURSOES LTDA, 29.279.931/0001-52, ESU5G84, FRMEV00075682026, 606-82; JOSINEI FISCHER, ***.900.379-**, HQG2B30, FRMEV00074282026, 606-82; KALUPTO TRANSPORTES LTDA, 36.378.108/0001-60, OPP2B47, FRMEV00052172026, 606-82; K LOG LTDA, 58.318.407/0002-22, QWA2A12, FRMEV00055252026, 606-82; LAGUNA SUL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 13.295.681/0001-04, TPK5F55, FRMEV00045782026, 606-82; L D M LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, 07.755.924/0001-47, UAX0E33, FRMEV00042062026, 606-82; SEY6J49, FRMEV00036122026, 606-82; KALYLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 52.908.223/0001-55, JDH4A20, FRMEV00039102026, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RYT5F17, FRMEV00037492026, 606-82; JURANDIR LUIS DOS SANTOS, ***.918.660-**, RAI4F86, FRMEV00042262026, 606-82; JUNIOR CLEDER PIETRO, ***.219.091-**, RRY3A54, FRMEV00038962026, 606-82; JOSIVELTO DE OLIVEIRA CARNEIRO LTDA, 04.820.139/0001-32, RDC1C51, FRMEV00036932026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração