EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.021/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAICON SETTI DA SILVA, ***.711.170-**, IJQ4B43, FRMEV00903002025, 606-82; MAICON ZANCO, ***.941.140-**, MML1B23, FRMEV00919002025, 606-82; MAIS BRASIL ACAI LTDA., 43.177.981/0001-50, QWP7H00, FRMEV00923612025, 606-82; QWP7H00, FRMEV00902312025, 606-82; MADEIRAS OTAVIO LTDA, 83.952.218/0001-73, RXW5E23, FRMEV00076922026, 606-82; M. S. EISFELD & CIA. LTDA., 20.135.515/0001-06, QSQ6B61, FRMEV00076772026, 606-82; M SUL TRANSPORTES LTDA, 07.539.346/0001-01, RLJ7E15, FRMEV00074892026, 606-82; LUIZ PEDRO DE OLIVEIRA & CIA S/A, 08.786.692/0001-57, AUA2E44, FRMEV00077672026, 606-82; LUGA TRANSPORTES LTDA, 11.507.189/0001-20, SOU0A25, FRMEV00075572026, 606-82; MAICON KREUTZFELDT, ***.231.949-**, AXG9I50, FRMEV00070982026, 606-82; LV MADEIRAS LTDA, 40.685.579/0001-98, TDN0G86, FRMEV00065312026, 606-82; M. V. FLORIANO & CIA LTDA., 19.831.630/0001-36, GII8I05, FRMEV00053402026, 606-82; GHD6C13, FRMEV00053422026, 606-82; M S SAGIORATO MARCON, 17.864.056/0001-97, AZB7I67, FRMEV00061912026, 606-82; M CERUTTI TRANSPORTES LTDA, 06.936.557/0001-15, MKU4A64, FRMEV00056262026, 606-82; MAICO VILPERT, ***.962.199-**, MJX3I81, FRMEV00050202026, 606-82; MAIKON NIEHUES BROLEZE MVL TRANSPORTES LTDA, 39.734.441/0001-52, DKY7I14, FRMEV00041012026, 606-82; MAGMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.970.568/0001-96, JCL5G40, FRMEV00039242026, 606-82; MAIRA ALLEBRANDT DAS NEVES, ***.817.550-**, IQV7C94, FRMEV00060972026, 606-82; MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 00.829.352/0001-54, SDT8E61, FRMEV00054562026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração