EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.025/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NEW INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, 17.911.916/0001-04, SXG0G76, FRMEV00077252026, 606-82; NELISE PEREIRA PATRICIO, ***.609.879-**, MBU9C89, FRMEV00078212026, 606-82; MYSSUKA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 18.528.243/0001-62, JSG3B00, FRMEV00075062026, 606-82; MLM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 32.151.462/0001-04, RLB7D43, FRMEV00058162026, 606-82; MOACIR DE MATOS, ***.145.701-**, AUJ4D84, FRMEV00059722026, 606-82; MONFREDINI TRANSPORTES LTDA, 67.827.949/0001-30, EMT1F41, FRMEV00059982026, 606-82; NATANAEL ABRAAO CARVALHO SANTOS, ***.361.176-**, HIA8C04, FRMEV00037952026, 606-82; NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA, 02.955.426/0001-24, BBF6H54, FRMEV00041622026, 606-82; N. MACARI TRANSPORTES LTDA, 11.447.996/0001-02, SXS9A09, FRMEV00035602026, 606-82; MUNICIPIO DE LAJEADO DO BUGRE, 92.410.448/0001-00, JCN4E83, FRMEV00050062026, 606-82; MUNDIAL FUNDACOES LTDA, 37.032.735/0001-07, RXR8B68, FRMEV00041282026, 606-82; MPB TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 35.590.328/0001-90, FFT8I62, FRMEV00037722026, 606-82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, SJG8H74, FRMEV00035002026, 606-82; MERCY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RAO9E36, FRMEV00047992026, 606-82; MERCANDIESEL TRANSPORTES LTDA, 02.546.605/0001-08, FCB0A90, FRMEV00041312026, 606-82; MENEGHETTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.088.302/0001-66, RFW8E48, FRMEV00046112026, 606-82; MINERACAO RIO DO OURO LTDA, 78.266.566/0001-57, SXN5H03, FRMEV00057112026, 606-82; NEURI SCARIOT, 22.020.576/0001-53, BEN2B38, FRMEV00036362026, 606-82; MF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.600.876/0001-34, RAM2H68, FRMEV00034692026, 606-82; MERTON APARECIDO PEREIRA BARBOSA, 30.549.963/0001-00, THD1H91, FRMEV00034192026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração