EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.261/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LEVEBUZZ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 26.301.029/0001-05, GDI7J25, FRMEV00125382026, 606-82; LEANDRO GARCIA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.699.784/0001-26, SXF3I52, FRMEV00123502026, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0001-10, GBY5277, FRMEV00125872026, 606-82; LA METAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA, 39.314.543/0001-19, QMK0A20, FRMEV00137642026, 606-82; L. L. DA SILVA MENONI & MENONI LTDA, 10.996.331/0001-87, FYV3I80, FRMEV00122032026, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, FVI9I89, FRMEV00119282026, 606-82; QIS9I03, FRMEV00114502026, 606-82; LEIRI DAISE DOS SANTOS FOGACA, 34.020.528/0001-44, QIG8I00, FRMEV00094652026, 606-82; LEONARDO MATOS ROUTH, ***.382.158-**, CUA6B24, FRMEV00094052026, 606-82; LEFATUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 01.272.874/0001-60, OKA7B59, FRMEV00090212026, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, EGB8B19, FRMEV00139272026, 606-82; LATICINIOS SUDOESTE LTDA, 73.423.766/0001-52, RKY0G54, FRMEV00134452026, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKC9D94, FRMEV00186732026, 606-82; LELITA TRANSPORTES LTDA, 35.421.139/0001-93, SPC2C40, FRMEV00188682026, 606-82; LITIEGE SILVA DOS SANTOS LTDA, 43.412.043/0001-97, IPR7F04, FRMEV00184322026, 606-82; LAC TRANSPORTES LTDA, 53.462.168/0001-85, IEF2J36, FRMEV00109392026, 606-82; LM COMERCIO DE VIDROS E TRANSPORTES LTDA, 33.449.868/0001-22, AQZ8E34, FRMEV00180852026, 606-82; L. F. FRANCA LTDA, 56.973.406/0001-05, DPB0J20, FRMEV00100062026, 606-82; LEDIO DA SILVA, ***.244.639-**, CNR4116, FRMEV00099232026, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, TTQ5H20, FRMEV00124492026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração