EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.265/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, REA1E96, FRMEV00076192026, 606-82; ENGEL PISOS INDUSTRIAIS LTDA, 95.778.866/0001-34, RKX8D95, FRMEV00186742026, 606-82; ESTELA ANTONIA DIAS GRAZIK, ***.763.580-**, RYH0E50, FRMEV00187682026, 606-82; EVERTON JASTROW, ***.900.197-**, SGK8F77, FRMEV00180662026, 606-82; ESTANCIA DEL SUR AGROPECUARIA LTDA, 10.652.670/0001-46, TQV6A72, FRMEV00184822026, 606-82; ESTUQUI E CORDEIRO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.726.778/0001-97, QJV7F18, FRMEV00180562026, 606-82; D MELO TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 17.363.635/0001-56, RAA7H99, FRMEV00114062026, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, QNV0754, FRMEV00125142026, 606-82; QOX3490, FRMEV00125122026, 606-82; EVANIR TRANSPORTES LTDA, 04.707.828/0001-35, QJM0G35, FRMEV00125412026, 606-82; EDILIO TOFFOLI & CIA LTDA, 87.966.073/0001-10, JBX2091, FRMEV00099732026, 606-82; EVA IOLANDA TRANSPORTES LTDA, 03.506.174/0001-19, RVG6E27, FRMEV00127532026, 606-82; ES AGROPECUARIA E COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 33.072.279/0001-78, SPJ3E08, FRMEV00134292026, 606-82; ENRIQUE CAMILO REZENDE ***.215.876-**, 18.137.472/0001-56, QWX5H06, FRMEV00127872026, 606-82; EDUARDO MORES, ***.940.139-**, BDW6G08, FRMEV00137482026, 606-82; EDSON ALVES DE OLIVEIRA, ***.078.878-**, SVC1B00, FRMEV00128952026, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, JDA3B67, FRMEV00169692026, 606-82; ERON PEREIRA DE CARVALHO, ***.807.608-**, EXP0A43, FRMEV00169752026, 606-82; ELGERSMA & ELGERSMA LTDA, 05.486.710/0001-97, BEI1B63, FRMEV00169972026, 606-82; DTL EXPRESSO E LOGISTICA LTDA, 09.469.384/0001-60, TXQ1G13, FRMEV00170192026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração