EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.121/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARLINDO LARA CORREA, ***.613.909-**, AGN2952, FRMEV00136202026, 606-82; AGN2952, FRMEV00156952026, 606-82; ARME TRANSPORTES LTDA, 01.816.987/0001-80, JAD6B80, FRMEV00164822026, 606-82; ARNALDO PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 78.662.558/0001-20, RKZ1B10, FRMEV00149992026, 606-82; RYT4B80, FRMEV00148972026, 606-82; TPS5A30, FRMEV00099642026, 606-82; RXL6I30, FRMEV00165522026, 606-82; RXL6D30, FRMEV00135592026, 606-82; RXL5J30, FRMEV00092362026, 606-82; RXX5A40, FRMEV00087772026, 606-82; TPX5A30, FRMEV00108062026, 606-82; RXX5A40, FRMEV00103302026, 606-82; ARLINDO RICARDO CONCIANI, ***.787.049-**, OBE9G94, FRMEV00150202026, 606-82; ARQON ENGENHARIA LTDA, 40.118.869/0001-50, TBM7I68, FRMEV00151772026, 606-82; ARMAZEM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.043.566/0001-78, MKN6G67, FRMEV00092702026, 606-82; ARMAZELOG OPERADOR LOGISTICO E TRANSPORTES LTDA, 63.383.885/0001-75, RDW3H73, FRMEV00092072026, 606-82; RDW3D93, FRMEV00093152026, 606-82; ARLINDO SARAIVA NOGUEIRA, ***.874.267-**, NCY4950, FRMEV00157972026, 606-82; ARNO HENSEL E CIA LTDA, 93.129.195/0001-55, ING7569, FRMEV00112242026, 606-82; ARLETE MARIA DORING KRAUSE, ***.975.327-**, SGB3F62, FRMEV00090062026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração