EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.136/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BETEL TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA, 04.983.701/0001-49, RDU0B78, FRMEV00124132026, 606-82; SXO4I38, FRMEV00104592026, 606-82; RXT3J92, FRMEV00123112026, 606-82; QJX9F14, FRMEV00090502026, 606-82; BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81, NFK7380, FRMEV00032642026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0009-71, TIQ4B49, FRMEV00138502026, 606-82; TKQ1D91, FRMEV00127542026, 606-82; UFV1F20, FRMEV00174832026, 606-82; TLA5E79, FRMEV00093902026, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QHU9C51, FRMEV00172622026, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0013-64, SVG9F13, FRMEV00152892026, 606-82; BENDO & CIA LTDA, 80.432.693/0004-73, RYD6B78, FRMEV00153132026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, RYW3I68, FRMEV00175992026, 606-82; SXB4I14, FRMEV00183592026, 606-82; RYX0A98, FRMEV00117912026, 606-82; RYX0C08, FRMEV00092232026, 606-82; BERTOLIN E CRUZ TRANSPORTES LTDA, 52.583.737/0001-88, RHY1F79, FRMEV00198912026, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, AYO1D34, FRMEV00187872026, 606-82; BERTILO MATOS DA SILVA, ***.740.289-**, LZM4G86, FRMEV00099692026, 606-82; BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA, 87.296.026/0032-03, IZK6J64, FRMEV00120032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração