PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM GOIÁS
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 17/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-156/522 (ITABERAI) - ENTR GO-164; SNV 070BGO0150, com ocupação no km 218,300, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 21,00 m² (vinte e um metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 11,85 m² (onze metros e oitenta e cinco centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 7,15 m² (sete metros e quinze centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; Trecho: ENTR GO-070/432 (ITAPIRAPUÃ) - ENTR GO-324; SNV 070BGO0210, com ocupação no km 290,390, perfazendo uma área total de 40,00 m² (quarenta metros quadrados), sendo 7,50 m² (sete metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 11,45 m² (onze metros e quarenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 21,05 m² (vinte e um metros e cinco centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda; Trecho: ENTR GO-173 (MARECHAL RONDON) - ENTR GO-174 (APARECIDA DO RIO CLARO); SNV 070BGO0255, com ocupação no km 372,800, perfazendo uma área total de 39,95 m² (trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros quadrados), sendo 5,35 m² (cinco metros e trinta e cinco centímetros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 12,70 m² (doze metros e setenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 21,90 m² (vinte e um metros e noventa centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação de equipamento de monitoramento de tráfego e segurança pública do Programa Alerta Brasil..
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 14.720,80 (quatorze mil setecentos e vinte reais e oitenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.003411/2025-93
DATA DA ASSINATURA: 19/3/2026