PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-072/2026 OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 287, no trecho ENTR BR-287/470 (P/MONTENEGRO) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho P/JAGUARI - ENTR BR-287/377 (SANTIAGO), SNV 287BRS0330, segmento do km 360+100m ao km 360+460m, lado direito, numa extensão total de 360,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 360+350m ao km 361+160m, lado esquerdo, numa extensão total de 810,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 361+820m ao km 363+379m, lado direito, numa extensão total de 1.559,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 362+450m ao km 363+380m, lado direito, numa extensão total de 930,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 363+380m ao km 363+580m, lado direito, numa extensão total de 200,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 363+400m ao km 364+400m, lado direito, numa extensão total de 1.000,00metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 364+420m ao km 364+920m, lado esquerdo, numa extensão total de 500,00 metros por 1,50 metros de largura; segmento do km 364+920m ao km 365+310m, lado direito, numa extensão total de 390,00 metros por 1,50 metros de largura; travessia no km 360+100m, com extensão de 82,00 metros (sendo 12,00m sobre faixa de rolamento e 70,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 360+460m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 361+820m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 363+380m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 364+400m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; travessia no km 364+920m, com extensão de 70,00 metros (sendo 10,00m sobre faixa de rolamento e 60,00m em área lateral), por 1,50 metros de largura; perfazendo uma área total de 9271,50 m2 (nove mil duzentos e setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), no município de Jaguari/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/03/2026, através do documento SEI nº 24144081. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.007408/2025-69. DATA DA ASSINATURA:19/03/2026.