EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3396/2026
O presente processo que tem como objetivo o repasse financeiro do recurso originário do Fundo Municipal da Assistência Social- FMAS, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para formalizar parceria com o INSTITUTO ABEQUAR, dentro dos procedimentos da Lei nº 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 464/2017, em seu art. 31, será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria; tendo em vista que o Decreto Municipal nº 454 de 06/04/2020 no artigo 41 caput, traz a mesma previsão em relação a possibilidade de inexigibilidade de edital de chamamento público, tendo em vista a hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações em razão do objeto da parceria; Art. 41. A Administração Pública Municipal, desde que atendido o disposto no art. 25 e no §1° do art. 38 deste Decreto, poderá inexigir ou dispensar o Chamamento Público na hipótese de inviabilidade de competição entre as OSCs, em razão da natureza singular do objeto da parceria , que conforme preceitua subsuma-se ao caso em tela, ou seja, pois as atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil- OSC acima referenciada, como pode ser comprovado pelas ações pontuadas no plano de trabalho, encontra-se devidamente cadastrada no órgão gestor de política pública e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Linhares- CMDCA da área correspondente de atuação, como também se encontra nos autos documentação comprobatória juntamente com o Parecer Técnico, em que se aprova a inexigibilidade do chamamento público, haja vista a natureza singular da atuação técnica e o atendimento prestado. Ademais o presente plano de trabalho apresenta a proposta do serviço "FORTALECER PARA CRESCER" que tem como objetivo geral os serviços prestados pela Organização da Sociedade Civil. Dessa forma após a publicação deve ser respeitado o art. 32, §2º da Lei 13.019/2014, que trata do prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação.
EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5080/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recurso originário do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para formalizar parceria por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE LINHARES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.562.800/0001-52, observando-se os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014. No presente caso, a formalização da parceria ocorrerá mediante inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, considerando que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes de emenda parlamentar, especificamente da Emenda Parlamentar nº 202543840008, concedida pelo Deputado Federal Gilvan da Federal. Nos termos do referido dispositivo legal, os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem a realização de chamamento público, razão pela qual se configura a hipótese legal de inexigibilidade. Ressalta-se que a Organização da Sociedade Civil acima referenciada encontra-se devidamente cadastrada junto ao órgão gestor da política pública de assistência social e possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da parceria. Consta ainda nos autos a documentação comprobatória de que o respectivo Plano de Trabalho foi previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em conformidade com as normas que regem a política pública de assistência social. O Plano de Trabalho apresenta a proposta do serviço intitulado "PESTALOZZI EM AÇÃO", que tem como objetivo garantir a contratação de recursos humanos e a aquisição de materiais de consumo necessários para a execução dos serviços ofertados pela entidade, bem como assegurar a manutenção das atividades socioassistenciais e das oficinas de dança, capoeira e música destinadas às crianças e adolescentes atendidos pela instituição no município de Linhares/ES. A execução do objeto visa fortalecer a rede de Proteção Social Básica, ofertando atividades socioeducativas e de convivência para aproximadamente 100 usuários assistidos pela entidade, contribuindo para o desenvolvimento social, fortalecimento de vínculos familiares e promoção da inclusão social. Os recursos financeiros serão destinados a despesas de custeio (GND 3), garantindo a manutenção da equipe técnica e a aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho. Por fim, após a publicação da presente justificativa, deverá ser observado o disposto no art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer interessado possa apresentar eventual impugnação quanto à inexigibilidade do chamamento público.
EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5563/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recurso originário do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para formalizar a parceria por meio do instrumento de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) LAR DO IDOSO ABRIGO DE LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 27.472.265/0001-49, observando rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014. Será considerado inexigível o chamamento público uma vez que o repasse é oriundo da Emenda Parlamentar nº 202520290005, concedida pelo Deputado Federal Magno Malta. Dessa forma, a formalização da parceria ocorre mediante inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, o qual estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem a necessidade de realização de chamamento público, quando houver indicação expressa da organização da sociedade civil beneficiária. A Organização da Sociedade Civil acima referenciada encontra-se devidamente cadastrada no órgão gestor de política pública e possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. Adicionalmente, consta nos autos a documentação comprobatória de que o respectivo Plano de Trabalho foi previamente aprovado pelo referido Conselho. O plano de trabalho apresenta a proposta do serviço intitulado "VIVER BEM", que tem como objetivo geral manter e aprimorar de forma contínua a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional destinado a pessoas idosas em situação de violação de direitos, garantindo atendimento humanizado, seguro e de qualidade. A proposta visa garantir a contratação de recursos humanos (05 cuidadores) e a aquisição de material de consumo (géneros alimentícios e uniformes) que irão proporcionar a execução dos serviços ofertados, bem como a sustentabilidade das atividades socioassistenciais para os 40 (quarenta) idosos acolhidos na instituição em Linhares/ES. O objeto proposto visa fortalecer a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, beneficiando os assistidos da unidade. Os recursos serão destinados a despesas de custeio (GND 3), garantindo a manutenção da equipe técnica e a aquisição de materiais necessários para a realização das atividades socioassistenciais. Dessa forma, após a publicação desta justificativa, deverá ser rigorosamente respeitado o disposto no art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer pessoa possa apresentar eventual contestação quanto à dispensa ou inexigibilidade do chamamento.
EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5080/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recurso originário do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para formalizar parceria por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE LINHARES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.562.800/0001-52, observando-se os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014. No presente caso, a formalização da parceria ocorrerá mediante inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei nº 13.019/2014, considerando que os recursos destinados à execução da parceria são provenientes de emenda parlamentar, especificamente da Emenda Parlamentar nº 202543840008, concedida pelo Deputado Federal Gilvan da Federal. Nos termos do referido dispositivo legal, os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem a realização de chamamento público, razão pela qual se configura a hipótese legal de inexigibilidade. Ressalta-se que a Organização da Sociedade Civil acima referenciada encontra-se devidamente cadastrada junto ao órgão gestor da política pública de assistência social e possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da parceria. Consta ainda nos autos a documentação comprobatória de que o respectivo Plano de Trabalho foi previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em conformidade com as normas que regem a política pública de assistência social. O Plano de Trabalho apresenta a proposta do serviço intitulado "PESTALOZZI EM AÇÃO", que tem como objetivo garantir a contratação de recursos humanos e a aquisição de materiais de consumo necessários para a execução dos serviços ofertados pela entidade, bem como assegurar a manutenção das atividades socioassistenciais e das oficinas de dança, capoeira e música destinadas às crianças e adolescentes atendidos pela instituição no município de Linhares/ES. A execução do objeto visa fortalecer a rede de Proteção Social Básica, ofertando atividades socioeducativas e de convivência para aproximadamente 100 usuários assistidos pela entidade, contribuindo para o desenvolvimento social, fortalecimento de vínculos familiares e promoção da inclusão social. Os recursos financeiros serão destinados a despesas de custeio (GND 3), garantindo a manutenção da equipe técnica e a aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho. Por fim, após a publicação da presente justificativa, deverá ser observado o disposto no art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer interessado possa apresentar eventual impugnação quanto à inexigibilidade do chamamento público.
EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4623/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro de recurso originário do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para formalizar parceria por meio de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) CLAM- Centro Linharense Amigos do Menor, inscrita no CNPJ sob o nº 27.563.063/0001-02, observando rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014. A celebração da parceria ocorre mediante inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, tendo em vista a inviabilidade de competição, considerando as especificidades do serviço socioassistencial executado e a atuação consolidada da referida Organização da Sociedade Civil no território. A OSC indicada possui atuação comprovada na execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no município de Linhares, especialmente voltado ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, demonstrando experiência técnica, capacidade operacional e inserção territorial compatíveis com os objetivos da política pública de assistência social. Registra-se ainda que os recursos destinados à execução da parceria são oriundos da Emenda Parlamentar Federal nº 202541800016, concedida pelo Senador Fabiano Contarato, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao fortalecimento das ações socioassistenciais desenvolvidas pela referida entidade. A Organização da Sociedade Civil encontra se devidamente cadastrada junto ao órgão gestor da política pública municipal de assistência social, possuindo inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS. Ademais, consta nos autos a documentação comprobatória de que o respectivo Plano de Trabalho foi previamente aprovado pelo referido Conselho, por meio da Resolução CMAS nº 211, de 27 de julho de 2025. O Plano de Trabalho apresentado contempla a execução do projeto intitulado "MÚSICA E LEITURA QUE TRANSFORMA", que tem como objetivo geral o fortalecimento da rede de Proteção Social Básica por meio da oferta de atividades socioeducativas vinculadas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com atendimento estimado de 100 crianças e adolescentes de 06 a 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social. Os recursos serão destinados a despesas de custeio (GND 3), garantindo a manutenção das atividades socioassistenciais desenvolvidas pela entidade, incluindo a execução de oficinas socioeducativas, aquisição de materiais e apoio à equipe técnica responsável pela implementação das ações previstas. Dessa forma, após a publicação da presente justificativa, deverá ser rigorosamente observado o disposto no art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014, que estabelece o prazo de 05 (cinco) dias para que qualquer interessado possa apresentar eventual impugnação ou contestação quanto à inexigibilidade do chamamento público.
EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4132/2026
O presente processo tem como objetivo o repasse financeiro do recurso originário do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para formalizar parceria por meio do instrumento de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil- OSC Cáritas Diocesana de Colatina, dentro dos procedimentos da Lei nº 13.019/2014. Será considerado inexigível o chamamento público tendo em vista que o repasse é oriundo da Emenda Parlamentar nº 202533120018, e que o art. 29 da Lei nº 13.019/2014 dispõe que os Termos de Colaboração ou de Fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais poderão ser celebrados sem chamamento público. A Organização da Sociedade Civil acima referenciada encontra-se devidamente cadastrada no órgão gestor de política pública e possui inscrição regular no Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, da área correspondente de atuação. Encontra-se também nos autos documentação comprobatória de que o respectivo Plano de Trabalho foi previamente aprovado pelo CMAS, por meio da Resolução do CMAS nº 211 de 27 de julho de 2025. Ademais, o presente plano de trabalho apresenta a proposta do serviço intitulado "CÁRITAS BEBEDOURO EM AÇÃO", que tem como objetivo geral a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, garantindo despesas de custeio para o atendimento das atividades dos serviços socioassistenciais ofertados aos usuários inscritos nos serviços e projetos da Cáritas Diocesana de Colatina em Linhares/ES. Dessa forma, após a publicação deve ser respeitado o art. 32, §2º da Lei 13.019/2014, que trata do prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação