PORTARIA Nº 554/CEFET-RJ, DE 20 DE MARÇO DE 2026
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para atuar como agentes de contratação permanente nos procedimentos licitatórios da Uned Valença regidos pela Lei nº 14.133, de 2021:
Nome: Luiz Henrique Cirne de Souza - matrícula SIAPE nº 2181244
Nome: Pedro Ronaldo Ventura Loures - matrícula SIAPE nº 2180754
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de apoio deste Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca Uned Valença, em caráter permanente para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação:
Nome - Luiz Henrique Cirne de Souza - matrícula SIAPE nº 2181244
Nome - Pablo Machado Amorim - matrícula SIAPE nº 1852961
Nome - Pedro Ronaldo Ventura Loures - matrícula SIAPE nº 2180754
Nome - Rita de Cassia Nicolau da Silva Luzia matrícula - SIAPE nº 1033030
Nome - Wallace Alves Paixão Luiz - matrícula SIAPE nº 2181250
Nome - Wanderson Teixeira de Souza - matrícula SIAPE nº 1750422
Art. 3º Revogar a Portaria CEFET-RJ nº 1.008, de 5 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTA