PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 62, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 26 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso VIII c/c o § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta Seges-SGPTR nº 24, de 28 de julho de 2023, na Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e no e-Processo nº 13032.246718/2025-81, resolve:
Art. 1º Autorizar a Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil ELIANA DE OLIVEIRA SANTOS FUJITA, matrícula SiapeCad nº 01291360, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiai e em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 10, a execução integral de teletrabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento em Orlando-FL, Estados Unidos, pelo período de 6 de abril de 2026 a 5 de abril de 2027.
Art. 2º Compete à servidora, enquanto não cessada a situação a que se refere o art. 1º, encaminhar à unidade de gestão de pessoas de sua unidade de exercício comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais da servidora em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte da servidora das obrigações constantes da Portaria RFB nº 480, de 2024, a servidora terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada e deverá retornar as atividades presenciais no prazo de dois meses, conforme §§ 1º e 2º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO