A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar KARIN WEBSTER, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1541401, DERLAN CLEMENTE ARAÚJO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1457173, e VINICIUS ANTÔNIO DIAS FIGUEIREDO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1583713, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração junto aos autos do processo n° 00190.102483/2026-33, de eventuais responsabilidades administrativas decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica n° 2257/2024/CISEP/DIRAP/CRG, aprovada pelos Despachos DIRAP 3562354 e CRG 3562928, e Nota Técnica nº 4131/2025/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho CRG 3874449 (Processo 00190.101490/2024-56).
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA ALVARES DA ROCHA