EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 109.256/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00085252025, 24/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085202025, 24/11/2025, R$ 3.714,16; CRUZEIRO DO NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00084912025, 18/11/2025, R$ 5.571,24; AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, 05.108.552/0001-31, PASLD00085932025, 27/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00085922025, 27/11/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87, PASLD00085902025, 26/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085322025, 21/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085152025, 21/11/2025, R$ 5.571,24; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PASLD00085882025, 27/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085872025, 27/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085822025, 25/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085722025, 25/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00085702025, 25/11/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00086172025, 28/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086192025, 28/11/2025, R$ 5.571,24; ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 05.051.769/0001-52, PASLD00085772025, 27/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00085762025, 27/11/2025, R$ 1.857,08; PASLD00085732025, 27/11/2025, R$ 5.571,24; BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, PASLD00077262025, 01/10/2025, R$ 7.428,32; EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, 21.566.120/0001-20, PASLD00070292025, 11/09/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração