EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 110.720/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANADIR JOSE DA SILVA, 07.986.903/0001-32, PASNA00035292025, 25/11/2025, R$ 7.428,32; COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS, 20.375.162/0001-11, PASNA00035742025, 24/10/2025, R$ 7.428,32; DELM TRANSPORTES LTDA, 45.592.518/0001-08, PASNA00035582025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00035602025, 12/11/2025, R$ 3.714,16; PASNA00035592025, 12/11/2025, R$ 1.857,08; ARNALDO SOARES SILVA LTDA, 19.448.571/0001-11, PASNA00035802025, 12/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00035342025, 07/11/2025, R$ 7.428,32; CARMELITA FERREIRA DE ALMEIDA, ***.370.855-**, PASNA00035722025, 01/12/2025, R$ 7.428,32; D C A TRANSPORTES LTDA, 35.296.221/0001-33, PASNA00035482025, 16/11/2025, R$ 7.428,32; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASNA00035832025, 02/12/2025, R$ 7.428,32; PASNA00035842025, 02/12/2025, R$ 7.428,32; GABRIEL & GABRIEL TRANSPORTES LTDA, 09.190.025/0001-70, PASNA00035462025, 15/11/2025, R$ 7.428,32; PASNA00035472025, 15/11/2025, R$ 7.428,32; GERALDO WEMERSON SOARES DE DEUS LTDA, 34.031.266/0001-13, PASNA00035372025, 15/11/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO SAO LUIZ LTDA, 01.543.354/0001-45, PASNA00035792025, 07/11/2025, R$ 7.428,32; E. DA S. VIANA TRANSPORTES, 28.823.279/0001-22, PASNA00035702025, 17/11/2025, R$ 7.428,32; FABRICIO FLAVIANO BARBOSA DE LIMA, ***.006.984-**, PASNA00035352025, 28/10/2025, R$ 7.428,32; AGENCIA DE VIAGEM NASCIMENTO DANTAS LTDA, 04.396.173/0001-21, PASNA00035262025, 25/11/2025, R$ 7.428,32; CRISTAL TUR TRANSPORTES LTDA, 28.676.028/0001-62, PASNA00035522025, 15/11/2025, R$ 7.428,32; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, PASNA00035642025, 18/11/2025, R$ 7.428,32.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração