EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 111.225/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., 12.766.454/0001-57, PASLD00086472025, 01/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086522025, 19/11/2025, R$ 7.428,32; PASLD00086482025, 01/12/2025, R$ 5.571,24; AUTO VIACAO GOIANESIA LTDA, 03.641.223/0001-26, PASLD00086122025, 28/11/2025, R$ 5.571,24; PASLD00086112025, 28/11/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO PORTO RICO LTDA, 12.423.586/0001-86, PASLD00086572025, 01/12/2025, R$ 3.714,16; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA, 02.659.207/0001-06, PASLD00086552025, 01/12/2025, R$ 3.714,16; BRISA ONIBUS S.A, 05.438.013/0001-60, PASLD00086722025, 01/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00086712025, 01/12/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00086652025, 01/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00087202025, 26/11/2025, R$ 3.714,16; PASLD00087212025, 02/12/2025, R$ 3.714,16; BUENO VIAGENS LTDA, 05.493.209/0001-58, PASLD00086732025, 01/12/2025, R$ 1.857,08; PASLD00086742025, 01/12/2025, R$ 5.571,24; CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.622.365/0001-05, PASLD00087222025, 04/12/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00086962025, 03/12/2025, R$ 1.857,08; CARVALHO TURISMO EXPRESSO LTDA, 07.783.041/0001-40, PASLD00087112025, 03/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00087102025, 03/12/2025, R$ 1.857,08; CANTELLE VIAGENS E TURISMO LTDA, 88.327.960/0001-01, PASLD00087092025, 03/12/2025, R$ 5.571,24; PASLD00087082025, 03/12/2025, R$ 1.857,08.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração