EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
1 - CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica o(a)s profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, da abertura em seu desfavor de auto de infração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, a fim de tomar ciência do auto de infração mencionado. Fica ainda o(a) intimado(a) que após o prazo mencionado acima, dispõem de mais 15 (quinze) dias úteis para se quiser, interpor defesa, ressaltando que a falta de manifestação não prejudicará a continuidade do processo. Departamento de Fiscalização do CRCMT.
Nº REGISTRO/ PROFISSIONAL/ Nº AUTO DE INFRAÇÃO: MT-020559/O- DJANI PISSAIA- Nº 2024/000275; MT-008440/O- GERSON FANAIA PEREIRA- Nº 2025/000055; MT-001326/O- LUCIEN SILVA GARCIA- Nº2025/000030; MT-007312/O- LUCIEN SILVA GARCIA- Nº 2025/000031; MT-014956/O- CLEBER CATELANI FERREGUTI- Nº 2025/000054; MT-013117/O- JONES BENDER- Nº 2025/000090.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº AUTO DE INFRAÇÃO: PJ-009757/K- DJANI PISSAIA & CIA LTDA- 07.941.377/0001-94- Nº 2024/000274; PJ-010214/K- SILENE T DA SILVA- 32.615.235/0001-84- Nº 2025/000041; PJ-009772/K- J.C. NOVA - CONTABILIDADE- 08.186.266/0001-82- Nº 2024/000280.
2 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica o(a)s profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, a fim de tomar ciência do processo mencionado para conhecimento da decisão proferida no respectivo processo. Ficam ainda, as partes intimadas de que após o prazo acima mencionado dispõem de até 15 (quinze) dias úteis, respeitando os prazos específicos para cada tipo de recurso, conforme Art. 58º da Resolução CFC 1.603/2020 para se quiser, interporem recurso, ressaltando que a falta de manifestação tempestiva não importará na continuidade do processo. Departamento de Fiscalização do CRCMT.
Nº REGISTRO/ PROFISSIONAL/ Nº PROCESSO: MT-020639/O- JOICEMARA DELLA LIBERA- Nº 2025/000078; SE-004172/O- JOSE CARLOS OLIVEIRA SANTOS- Nº 2025/000070; MT-005912/O- JOAMIL EMANUEL DA SILVA- Nº 2025/000096; MT-008237/O- ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAUJO- Nº 2025/000087; MT-000575/O- GLOBO ASSESSORIA CONTABIL EIRELI- Nº 2025/000116.
CADASTRO/ NOME/ CPF/ Nº DO PROCESSO: PF-026391/K- IVANE REGINA DA SILVA RAMIRES- XXX.876.331-XX- Nº 2024/000198.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-100746/K - E. NUNES DO CARMO SILVA - 09.125.286/0001-06- Nº 2025/000067; PJ-010890/K- ALVES & DELLA´LIBERA CONTADORES ASSOCIADOS LTDA- 47.970.288/0001-90- Nº 2025/000077; PJ-008550/K- ASPLAM ASSESSORIA E CONTABILIDADE E ENTIDADE PUBLICA- 12.234.615/0001-61- Nº 2024/000271; PJ-009822/K- A. N. VITORINO EIRELI - 27.987.127/0001-00- Nº 2024/000255; PJ-100697/K- IMPERIO CONTABILIDADE LTDA- 11.012.28/00001-41- Nº 2025/000117.
3 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA TRANSITADA E JULGADA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica o(a)s profissionais/organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para entrar em contato com o Setor de Fiscalização do CRCMT através dos contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, para conhecimento da decisão proferida no processo administrativo em seu desfavor. Departamento de Fiscalização do CRCMT.
CADASTRO/ NOME/ Nº DO PROCESSO: MT-000419/O- GUALTER V. SILVA & DEISE A. SILVA LTDA- Nº 2024/000017; MG-046664/O- ELTON QUEIROZ DE FREITAS- Nº 2024/000054; MT-012136/O- REGIANO MARCELO DE LARA FLORES- Nº 2024/000342; MT-013052/O- FABIANA NUNES MACHADO- Nº 2024/000217; MT-013142/O- MARCOS ARMINDO DO NASCIMENTO- Nº 2025/000041; MT-012915/O- DANIEL DE OLIVEIRA- Nº 2025/000084; SP-138924/O- CARLOS AUGUSTO CARDOSO RODRIGUES- Nº 2024/000275; MT-019504/O- CLAUDINEY DE SENA SILVA- Nº 2024/000167; MT-019504/O- CLAUDINEY DE SENA SILVA- Nº 2024/000109; MT-015010/O- PATRICIA PEREIRA DE SOUZA- Nº 2024/000124; MT-000943/O- ALEIXO DONATO RODRIGUES DE ARAUJO- Nº 2025/000063; MT-013924/O- ROBERT RIBEIRO DE SOUZA- Nº 2025/000108; MT-000604/O- RR DE SOUZA ASSESSORIA EMPRESARIAL E CONTABIL ME- Nº 2025/000102.
CADASTRO/ NOME/ CPF/ Nº DO PROCESSO: PF-026343/K - JOSE BEZERRA DE LIMA - XXX.621.618-XX- Nº 2024/000251; PF-026366/K- CARLOS ROBERTO SANTANA HONORATO- XXX.162.451-XX- Nº 2024/000257; PF-026363/K- RODRIGO PINHEIRO VIEIRA- XXX.594.81-XX- Nº 2024/000157.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-010645/K- MIRANDA E SANTOS LTDA- 33.905.885/0001-27- Nº 2024/000208; PJ-100229/K- MIRANDA E SANTOS LTDA- 33.905.885/0002-08- Nº 2024/0000207; PJ-010827/K- PREFERENCIAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA- 50.041.430/0001-20- Nº 2024/000206; PJ-100879/K- RICARDO APARECIDO RIBEIRO- 11.590.587/00001-52- Nº 2024/000247; PJ-008939/K- MORADA CONTABILIDADE S/C LTDA ME-002.861.242/0001-03- Nº 2025/000066; PJ-100761/K- C.R.S. HONORATO CONSTRUCOES EIRELI- 15.227.297/0001-08- Nº 2024/000258; PJ-009964/K- GLB CONTABILIDADE E ASSESSORIA TRIBUTARIA EIRELI - 29.073.746/00001-07- Nº 202/000248; PJ-100758/K- SP COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA- 26.783.910/001-81- Nº 2024/000204; PJ-008007/K- REGIANO MARCELO DE LARA FLORES- 11.918.228/0001-81- Nº 2025/000030.
4 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PELO ARQUIVAMENTO
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso notifica os Profissionais/Organizações abaixo relacionados, com endereço desconhecido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar desta publicação, para entrar em contato com a área de fiscalização deste CRCMT através dos contatos disponíveis em http://www.crcmt.org.br/, para conhecimento da decisão proferida de arquivamento no processo administrativo em seu desfavor. Departamento de Fiscalização do CRCMT.
CADASTRO- NOME- PROCESSO: MT-013598/O- CRISTIANE ANDREIA MOCELLIN- Nº 2025/000095; MT-000661/0- MOCELLIN ASSESSORIA EIRELI- Nº 2025/000069; MT-013137/O- ELOADIR IZABEL RODRIGUES- Nº 2025/000036; MT-013137/O- ELOADIR IZABEL RODRIGUES- Nº 2025/000036.
CADASTRO/ NOME/ CNPJ/ Nº DO PROCESSO: PJ-100892/K- KELLY C.C.C. FERREIRA- 35.983.150/00001-47- Nº 2025/000068.
5- INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA PARA CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E CENSURA PUBLICA.
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna públicas a decisão referente ao processo em desfavor do autuado/profissional contábil: ALEX SANDRE DA SILVA PROFESSOR- CRCMT-020181/O, com domicílio na cidade de Cuiabá/MT. Processo CRCMT nº 2025/000040: Cassação do Exercício Profissional e pena ética de Censura Pública para o Fato 01 e de Suspensão do Exercício Profissional pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e Pena Ética de Censura Pública para o Fato 02, capituladas na deliberação CRCMT n. 055/2025 de 15/05/2025, aplicadas nos termos do Art. 27, alíneas "d", "f" e "g" do DL 9.295/46, por meio da Deliberação nº 0329/2025 de 08/09/2025, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade. EDVALDO LUIZ DAMBROS- CRCMT-004712/O, com domicílio na cidade de Itaúba/MT. Processo CRCMT nº 2023/000325: Cassação do Exercício Profissional e pena ética de Censura Pública para o Fato 01 e de Multa Pecuniária de R$ 2.685,00 (Dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais) e Pena Ética de Censura Pública para o Fato 02, capituladas na deliberação CRCMT n. 060/2024 de 19/04/2024, aplicadas nos termos do Art. 27, alíneas "b", "f" e "g" do DL 9.295/46, por meio da Deliberação nº 0399/2025 de 10/11/2025, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade
Cuiabá, 12 de março de 2026.
SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
Presidente
THIAGO DE LUCAS PEREIRA PINTO
Vice-Presidente