A DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nas disposições do Edital n. 01/2025-SJBA-Diref, publicado em 12/08/2025, e no despacho n. 24731243, de 13/03/2026, proferido nos autos do processo administrativo n. 0003265-78.2026.4.01.8004, resolve:
1. CONVOCAR, nos termos da excepcionalidade prevista nos subitens 8.2.3.1 e 8.2.3.2 do Edital n. 1/2025-SJBA-Diref, os candidatos classificados para vagas reservadas às pessoas negras na Seleção Pública para ingresso no Programa de Residência Jurídica no âmbito da Seção Judiciária do Estado da Bahia e das Subseções Judiciárias vinculadas, constantes na relação de aprovados divulgada através do Anexo III - Resultado Final de Aprovados - Classificação Geral - Pessoas Negras - do Edital 02/2025, publicado em 04/12/2025, e do Edital expedido em 12/03/2026 (cumprimento de decisão judicial) para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestarem interesse em ocupar vaga remanescente reservada à pessoa negra na localidade Subseção Judiciária de Eunápolis.
a) A presente convocação se destina a todos os candidatos classificados para vagas reservadas a pessoas negras, devendo manifestar ter interesse ou não ter interesse em vaga na subseção de Eunápolis.
2. As manifestações deverão ser efetivadas, exclusivamente, através do FORMULÁRIO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM CONCORRER A VAGA RESERVADA À PESSOA NEGRA NA SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS, disponível no Portal da JFBA https://www.trf1.jus.br/sjba/estagios/residente-juridico.
a) Todos os campos constantes no formulário serão de preenchimento obrigatório.
b) Não será recebida manifestação efetivada por via diferente do formulário descrito no item 2 deste Edital.
2.1. O prazo para manifestação inicia a partir da hora de publicação do presente edital no endereço eletrônico https://www.trf1.jus.br/sjba/estagios/residente-juridico.
a) A JFBA-SEDER identificará a data e horário de fechamento do formulário na descrição do link de acesso ao formulário de manifestação.
b) O acesso ao formulário de manifestação é de responsabilidade do candidato.
2.2. O candidato que não conseguir acessar o formulário de manifestação, desde que na vigência do prazo de disponibilidade, deverá entrar em contato com a JFBA-SEDER através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 3617-2609, para verificação e solução da ocorrência.
a) Em confirmando ser inviável o uso do formulário eletrônico, a JFBA-SEDER disponibilizará formulário de manifestação em formato word por meio de e-mail, destinando-o, exclusivamente, para o candidato que registrou ocorrência na forma descrita no item 2.2.
b) Não serão conhecidas reclamações recebidas posteriormente ao prazo, em caso de candidato alegar não ter efetivado manifestação de interesse em virtude de problemas técnicos de acesso ao formulário, haja vista a excepcionalidade concedida no subitem acima.
Juíza SANDRA LOPES SANTOS DE CARVALHO