ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS
NAS COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA E REGIÃO - RS - SINTRACOOP/CRUZ ALTA
A FENATRACOOP - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS NO BRASIL, entidade sindical de representação em segundo grau, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.509.920/0001-04, com sede na Avenida Comercial, Lote 1.151, Setor Tradicional, Região Administrativa de São Sebastião, na cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP 71.691-153, registrada junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasília-DF, com caráter sindical reconhecido pelo Ministério do Trabalho sob código de número 000.000.812.00000-5, para a representação sindical de Sindicatos dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas em todo o território nacional, e nas bases laborais cooperativistas inorganizadas em sindicato de primeiro grau, em observância ao previsto nos artigos 511, §1º, §2º, 579, 611, §2º e 847 da Consolidação das Leis Trabalhistas, por intermédio do seu Presidente - Mauri Viana Pereira, passa a considerar:
CONSIDERANDO que a FENATRACOOP representa os trabalhadores em Cooperativas inorganizadas em sindicatos;
CONSIDERANDO que em obediência ao artigo 579 da CLT, a FENATRACOOP recebe as contribuições sindicais suas de direito e as que seriam dos sindicatos locais, em virtude da inorganização da categoria profissional;
CONSIDERANDO que a categoria econômica cooperativista está organizada e representada em todo o território nacional, inclusive com sindicatos da categoria econômica cooperativista regionais, sendo 26 sindicatos estaduais, 14 sindicatos regionais, 5 federações interestaduais e a CNCOOP - Confederação Nacional das Cooperativas;
CONSIDERANDO que a categoria econômica está totalmente organizada em sindicatos, federações e confederação, compondo um sistema "S" próprio, o SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo;
CONSIDERANDO que os Trabalhadores Celetistas em Cooperativas estão organizados em 34 (trinta e quatro) sindicatos com registro sindical concedidos mediante via Justiça, em processos soberanamente transitados em julgados;
CONSIDERANDO que em vários estados e várias regiões do Brasil as cooperativas estão sendo representadas pelos sindicatos patronais específicos da categoria econômica cooperativista e os mesmos pactuam e negociam com a FENATRACOOP, convenções coletivas de trabalho e acordos coletivos de trabalho, há mais de quatorze anos, além do mais, esta Federação, em virtude da não organização dos trabalhadores em sindicato específico, possui 14 delegacias sindicais em todo território nacional para atendimento dos trabalhadores cooperativistas, prestando assessoria sindical, a exemplo as homologações de rescisões contratuais de trabalho, entabulamento de acordos coletivos de trabalho para participação nos resultados das cooperativas, enfim buscando e levando benefícios a toda a categoria, como se fosse propriamente um sindicato;
CONSIDERANDO que o estatuto da FENATRACOOP em seu artigo 2º estabelece:
Artigo 2º - São Prerrogativas da FENATRACOOP:
(...)
k) - Incentivar a organização de entidades sindicais de trabalhadores das cooperativas no plano de representação;
CONSIDERANDO que o estatuto da FENATRACOOP em seu artigo 3º estabelece:
Artigo 3º - São deveres da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil:
(...)
h) - Incentivar a sindicalização e a constituição de entidades sindicais integrantes de seu plano de representação e o devido enquadramento sindical;
Após estas considerações, o Presidente da FENATRACOOP resolve se juntar a comissão pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Município de Cruz Alta e Região - RS - SINTRACOOP/CRUZ ALTA, para confecção e publicação do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:
FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES CELETISTAS NAS COOPERATIVAS AGRICOLAS, AGROPECUARIAS E AGROINDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA E REGIÃO - RS - SINTRACOOP/CRUZ ALTA.
A FENATRACOOP juntamente com a Comissão Organizadora neste ato representada por Juliane Mello Santos, com fulcro na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com as alterações promovidas pelas Portarias: Portaria MTE nº 3.543, de 19 de outubro de 2023 - DOU de 20/10/2023, Portaria MTE nº 102, de 29 de janeiro de 2024 - DOU de 30/01/2024; Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024 - DOU de 09/08/2024; Portaria MTE nº 1.628, de 25 de setembro de 2024 - DOU de 26/09/2024 e Portaria MTE nº 2.102, de 23 de dezembro de 2024 - DOU de 24/12/2024, CONVOCAM, todos os Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas, Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais enquadradas na Lei 5.764 de 1971, nos município de Cruz Alta, Condor, Panambi, Bozano, Pejuçara, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Jóia, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Santa Bárbara do Sul, Ibirubá, Selbach, Tapera, Fortaleza dos Valos, Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, para participarem da Assembleia Geral de pró-fundação do Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais do Município de Cruz Alta e Região - RS - SINTRACOOP/CRUZ ALTA, que realizar-se-á no dia 16 de abril de 2026, às 18h30min em primeira chamada, com 2/3 dos trabalhadores da categoria na base territorial citada e, em segunda/última convocação às 19h, com qualquer número dos trabalhadores presente, com aprovação de 2/3 dos trabalhadores presentes integrantes da categoria na base territorial citada, à Assembleia Geral será na modalidade virtual e a lista de presença será eletrônica, através do site www.assembleia.fenatracoop.com.br, tais documentos virtuais deverão estar automaticamente registrados, bem como, as deliberações tomadas e a publicidade da ata da Assembleia Geral no mesmo endereço eletrônico, para deliberar sobre a seguinte pauta do dia:
1) Aprovação ou não da Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais no Município de Cruz Alta e Região - RS - SINTRACOOP/CRUZ ALTA para representação dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas, Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais enquadradas na Lei 5.764 de 1971, na respectiva base territorial nos município de Cruz Alta, Condor, Panambi, Bozano, Pejuçara, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Jóia, Tupanciretã, Júlio de Castilhos, Santa Bárbara do Sul, Ibirubá, Selbach, Tapera, Fortaleza dos Valos, Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul, (SIM OU NÃO);
2) Caso o SIM for a maioria no item anterior, após sido deliberado e aprovado a fundação, passará à discussão e aprovação ou não do estatuto social do sindicato;
3) Eleição da diretoria;
4) Posse da diretoria;
5) Aprovação ou não da filiação a FENATRACOOP;
6) Nomeação de dois diretores para compor o Conselho Nacional da FENATRACOOP, representando a entidade ora criada;
Os interessados em participar da assembleia, deverão se cadastrar, através do seguinte endereço eletrônico, www.assembleia.fenatracoop.com.br. Ao se cadastrarem será exigido o número de matrícula do trabalhador, acompanhado do número do RG ou ainda do CPF, no endereço eletrônico acima, e somente após o cadastro efetuado é que o trabalhador garantirá a sua participação na assembleia que servirá também como lista de presença da Assembleia Geral. A FENATRACOOP se compromete a guardar em absoluto sigilo, bem como o sistema de deliberação, onde o participante, cadastrado terá em cada deliberação o seu voto secreto, em uma janela que será disponibilizada pelo presidente, aos participantes para votação secreta, com o devido tempo para votação, apuração (digital e eletronicamente), não mais que 10 minutos para deliberação e apuração em tempo real.
O Presidente da FENATRACOOP terá participação apenas como observador e dará posse na Assembleia Geral para um dos membros da comissão de pró-fundação.
Cruz Alta - RS, 20 de março de 2026.
MAURI VIANA PEREIRA
Presidente da FENATRACOOP
JULIANE MELLO SANTOS
Presidente da Comissão Pró-Fundação