RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 02/2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, nomeado pelo Decreto Presidencial de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais torna pública a retificação do Edital de Abertura 02/2026, de 12 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2026, para o provimento de cargo efetivo da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, conforme estabelecido a seguir:
1. Fica retificado o subitem 18 Edital 02/2026, com a inclusão dos subitens 18.9 ao 18.9.4.3, passando a conter a seguinte redação:
18.9 Das vagas supervenientes
18.9.1. As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do certame serão acrescidas às inicialmente ofertadas e distribuídas em observância aos critérios de alternância e proporcionalidade.
18.9.2. A definição do número de vagas que surgirem após a publicação deste Edital e que serão destinadas às cotas observará:
a) o quantitativo total de vagas do certame, considerado o somatório das vagas inicialmente ofertadas e das vagas posteriormente surgidas;
b) a aplicação dos percentuais previstos nos subitens 7.1.2 e 8.1.1 deste Edital, com a dedução das vagas já ofertadas inicialmente para cada modalidade de cota.
18.9.3. Para fins do disposto na alínea "b", o número de vagas a serem destinadas a cada modalidade de cota corresponderá ao resultado do cálculo obtido pela multiplicação do total de vagas do certame pelo respectivo percentual de reserva, subtraindo-se as vagas já destinadas inicialmente àquela modalidade, conforme a seguir:
I - Pessoas Pretas e Pardas (PPP): (Total de Vagas × 25%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PPP;
II - Pessoas Indígenas (PI): (Total de Vagas × 3%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PI;
III - Pessoas Quilombolas (PQ): (Total de Vagas × 2%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PQ; IV - Pessoas com Deficiência (PCD): (Total de Vagas × 5%), subtraídas as vagas inicialmente ofertadas para PCD.
18.9.3.1. Em todos os casos serão observadas as regras de arredondamento e limites legais estabelecidos neste edital.
18.9.4. A definição da subárea a ser contemplada com a vaga reservada ocorrerá mediante a seguinte sequência de procedimentos:
18.9.4.1 apuração do número de vagas a serem destinadas às cotas, na forma do cálculo estabelecido no item anterior;
18.9.4.2 identificação dos cargos demandados que possuam candidatos cotistas em cadastro de reserva;
18.9.4.3 distribuição das vagas entre os cargos, observando-se, prioritariamente:
a) o cargo com menor proporção de vagas destinadas a cotistas, calculada pela razão entre o número de vagas reservadas e o total de vagas do cargo;
b) em caso de empate quanto ao critério previsto na alínea 'a', o cargo com o menor código no certame, e que não tenha sido contemplada em vagas supervenientes ofertadas anteriormente.
2. Permanecem inalterados os demais itens no Edital de Abertura 02/2026.
Fortaleza/CE, 20 de março de 2026.
JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES