PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 1.010 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária NATALLY HILLARY SANTOS BENTIVOGLIO, inscrita no CRMV-PR sob nº 19150, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.009583/2026-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.011 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário FELIPE JOSE MATTOS, inscrito no CRMV-PR sob nº 26850, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.009934/2026-37).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.012 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário HENRIQUE REUSING, inscrito no CRMV-PR sob nº 24488, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.009914/2026-66).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.013 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUANA APARECIDA MACIEL, inscrita no CRMV-PR sob nº 25148, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.010064/2026-49).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.014 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário ADRIANO FILIPE ALBERTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 26512, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.010057/2026-47).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.015 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário CRISTIANO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 18559, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.010175/2026-55).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.016 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário JOAO PAULO DEL CASTILHO, inscrito no CRMV-PR sob nº 24043, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.010222/2026-61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.017 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário GUILHERME SILVEIRA GUIMARAES, inscrito no CRMV-PR sob nº 11626, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.010416/2026-66).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO