EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.096/2026
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 289a. Reunião Ordinária ocorrida em 12/03/2026, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.000867/2026-01
Requerente: Laboratório Schafer Biotecnologia Ltda
CNPJ: 45.802.122/0001-30
Endereço: Av. Raulino Cotta Pacheco - No 1589 Bairro: Fátima CEP: 38400-372 - Uberlândia-MG
Assunto: Solicitação de Concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de Concessão de CQB para uma instalação na unidade operativa de Jaguariúna/SP, concluiu pelo DEFERIMENTO. O CQB contempla as atividades de Pesquisa em regime de contenção, Transporte, Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Importação para uso em pesquisa com organismos geneticamente modificados (plantas e derivados) da classe de Risco 01. A Comissão Interna de Biossegurança - CIBio será composta por: Ariane Cortizo Schafer (Presidente); Alessandra Cristina da Silveira e Dária Pimenta de Oliveira. A requerente será detentora do CQB 700/26.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Mario Tyago Murakami