PORTARIA MDS Nº 1.170, 23 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para implementação das ações referentes ao ano de 2026.
Aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para implementação das ações referentes ao ano de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 10, § 1º, do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para execução das ações referentes ao ano de 2026, nos termos do Anexo e do art. 10, caput, do Decreto 11.762, de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º O Plano de Ação 2026 organiza a atuação da Rede Federal de Fiscalização em três eixos estruturantes, quatro ações estratégicas e um grupo técnico, alinhados às competências previstas no Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, com foco na qualificação do Cadastro Único, no aprimoramento da fiscalização e na prevenção de fraudes.
Art. 3º São considerados eixos estruturantes:
I - eixo prevenção - voltado ao fortalecimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, mediante diálogo intersetorial nos municípios e criação das Comissões Intersetoriais;
II - eixo fiscalização - direcionado à integração e qualificação dos fluxos de tratamento de denúncias, com maior articulação com órgãos de controle e segurança pública; e
III - eixo qualificação - voltado ao fortalecimento da participação social, da escuta ativa nos territórios e da integração do Cadastro Único à vigilância socioassistencial como dimensão estruturante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 4º São consideradas ações estratégicas:
I - ação 1 - fortalecimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
II - ação 2 - alinhamento institucional e tratamento de denúncias;
III - ação 3 - fortalecimento da participação social e da escuta ativa no Cadastro Único; e
IV - ação 4 - Cadastro Único e vigilância socioassistencial.
Parágrafo único. As ações 1 e 2 guardam relação com o eixo prevenção e fiscalização, respectivamente, sendo que as ações 3 e 4 estão ligadas ao eixo qualificação.
Art. 5º Considera-se Grupo técnico - Consolidação Constitucional Orçamentária do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, aquele com estratégias para impulsionar a constitucionalização do financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com articulação para aprovação da PEC nº 383/2017, que altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 6º O Anexo desta Portaria detalha os objetivos, atividades e resultados esperados para cada eixo e grupo técnico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO
PLANO DE AÇÃO DE 2026 DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO
APRESENTAÇÃO
A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC, instituída pelo art. 13 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e regulamentada pelo Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, nasceu com o objetivo de coordenar estratégias para o aprimoramento e qualificação do Cadastro Único e o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização da gestão do Programa Bolsa Família, para com isso, expandir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade social aos Programas Sociais do Governo Federal.
Ao longo de 2024 e 2025, a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC ampliou sua atuação estratégica, fortalecendo mecanismos de prevenção, qualificação de dados e fiscalização, essenciais para a melhoria contínua do Cadastro Único - CadÚnico e do Programa Bolsa Família - PBF. A experiência acumulada evidencia que a articulação interinstitucional é determinante para enfrentar desafios cada vez mais complexos, tais como fraudes cibernéticas, disseminação de desinformação e a necessidade de respostas céleres às denúncias de irregularidades. Todo esse esforço tem sido conduzido sob o princípio fundamental da não criminalização da pobreza, reafirmando que a integridade do sistema existe para garantir que a política pública chegue, com justiça e prioridade, às famílias que mais precisam e com o objetivo de assegurar a expansão do acesso às políticas sociais, fortalecendo o direito à proteção social no país.
O Plano de Ação 2026 organiza a atuação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC em três eixos estruturantes, quatro ações estratégicas e um grupo técnico, em alinhamento às competências previstas no Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, para qualificação do Cadastro Único, aprimoramento da fiscalização e prevenção de fraudes.
O Eixo Prevenção, voltado ao fortalecimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; o Eixo Fiscalização, direcionado à integração e qualificação dos fluxos de tratamento de denúncias com maior articulação com órgãos de controle e segurança pública, além da contínua articulação com os órgãos de controle; e o Eixo Qualificação, que incorpora o fortalecimento da participação social, da escuta ativa nos territórios e do Cadastro Único na vigilância socioassistencial como dimensão estruturante do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Complementarmente, mantém-se em funcionamento um Grupo Técnico dedicado a propor novas estratégias para a consolidação do financiamento público da Assistência Social, condição essencial para a sustentabilidade do sistema de proteção social.
As ações propostas também se encontram alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS e ao Plano de Integridade e Combate à Corrupção do Governo Federal, assegurando coerência com as diretrizes prioritárias da gestão e reforçando a atuação coordenada entre os órgãos que compõem a Rede.
Em 2026, a atuação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC buscará assegurar que as famílias que são atendidas pelo Programa Bolsa Família e demais políticas vinculadas ao Cadastro Único tenham seus direitos garantidos, com informação qualificada, proteção de dados, acesso regular aos benefícios e atendimento público organizado e seguro.
A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único seguirá fortalecendo o papel do Estado na defesa da integridade das políticas sociais, contribuindo para que a sociedade brasileira tenha serviços mais transparentes e efetivos. Assim, reafirma-se o compromisso da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC com a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, com o uso responsável dos recursos públicos, garantindo que o cuidado com quem mais precisa permaneça no centro da ação governamental.
EIXO | PREVENÇÃO |
AÇÃO 1 | FORTALECIMENTO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
COORDENAÇÃO | Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC |
APOIO | Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, Advocacia-Geral da União - AGU, Controladoria-Geral da União - CGU e Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR |
OBJETIVO | Contribuir para o fortalecimento do acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família por meio do diálogo interfederativo e intersetorial com estados e municípios. |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO | janeiro a dezembro de 2026 |
SITUAÇÃO | APROVADO |
EIXO | FISCALIZAÇÃO |
AÇÃO 2 | ALINHAMENTO INSTITUCIONAL E TRATAMENTO DE DENÚNCIAS |
COORDENAÇÃO | Controladoria-Geral da União - CGU/Advocacia-Geral da União - AGU |
APOIO | Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR |
OBJETIVO | Promover cooperação das instituições de controle e de fiscalização com a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC, com o objetivo de identificar sinergias e complementariedades e otimizar as ações da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - RFBC. Além disso implementar o fluxo de denúncias integrado para tratamento de irregularidades e fraudes no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO | janeiro a dezembro de 2026 |
SITUAÇÃO | APROVADO |
EIXO | QUALIFICAÇÃO |
AÇÃO 3 | FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DA ESCUTA ATIVA NO CADÚNICO |
COORDENAÇÃO | Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR |
APOIO | Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, Advocacia-Geral da União - AGU, Controladoria-Geral da União - CGU e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI |
OBJETIVO | Promover a escuta ativa e o diálogo social para atuação efetiva da política de participação social e o fortalecimento técnico e institucional dos conselhos de assistência social. |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO | janeiro a dezembro de 2026 |
SITUAÇÃO | APROVADO |
EIXO | QUALIFICAÇÃO |
AÇÃO 4 | CADASTRO ÚNICO E VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
COORDENAÇÃO | Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS e Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD |
APOIO | Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, Advocacia-Geral da União - AGU, Controladoria-Geral da União - CGU, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI e Secretaria-Geral da Presidência da República - SG/PR |
OBJETIVO | Fomentar o fortalecimento da vigilância socioassistencial junto às gestões locais, a partir da interlocução entre o Prontuário do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o Cadastro Único, de modo a colaborar para o desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no país. |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO | janeiro a dezembro de 2026 |
SITUAÇÃO | APROVADO |
GRUPO TÉCNICO | |
GT 1 | CONSOLIDAÇÃO CONSTITUCIONAL ORÇAMENTÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS |
COORDENAÇÃO | Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS |
APOIO | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI |
OBJETIVO | Promoção de estratégias para impulsionar o investimento público na Assistência Social nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, articulando o acompanhamento de agenda e mobilizações pela aprovação da PEC nº 383/2017, que propõe a constitucionalização orçamentária do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, com vistas ao fortalecimento do sistema de seguridade social brasileiro e consequente incremento nas ações de monitoramento. |
PERÍODO DE IMPLEMENTAÇÃO | janeiro a dezembro de 2026 |
SITUAÇÃO | APROVADO |