PORTARIA Nº 8, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Reinstitui o "Grupo de Trabalho Nacional Intersexo" para apresentação de estratégias para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil.
Reinstitui o "Grupo de Trabalho Nacional Intersexo" para apresentação de estratégias para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil.
A SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no uso das atribuições que lhe conferem o Anexo I, Art. 27, do Decreto nº 11.341, de 1º de Janeiro de 2023, o Art. 5º, inciso V, da Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021 e a Portaria nº 1.126, de 24 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho Nacional Intersexo para apresentação de estratégias para a promoção e defesa dos direitos humanos das pessoas intersexo e com variações das características sexuais no Brasil com vistas à proposição de políticas públicas em direitos humanos sobre o tema.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
realizar o mapeamento das políticas públicas do Governo Federal relativas às variações das características sexuais, com a finalidade de identificar e descrever ações, programas, projetos, serviços, normativos e demais iniciativas da Administração Pública Federal voltados às pessoas intersexo e com variações das características sexuais, assegurados a dignidade, a privacidade e a autonomia;
II. discutir estratégias de combate à violação da integridade física e psicológica das pessoas intersexo, a nível nacional, regional e internacional;
III. propor políticas públicas de direitos humanos para promoção e defesa dos direitos das pessoas intersexo no Brasil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto:
I. pela Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, titular, que presidirá os trabalhos; suplente: o Diretor de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II. pela Coordenadora-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, titular; suplente: o Coordenador de Apoio da Coordenação-Geral de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
III. por quatro pessoas representantes da Sociedade Civil;
IV. por quatro representantes do Poder Público, a serem convidados pela coordenação do Grupo de Trabalho, observada a pertinência temática com suas respectivas áreas de atuação;
V. por duas pessoas membras do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos;
§ 2º Os representantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão designados por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar para acompanhamento das reuniões do Grupo de Trabalho, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, especialistas, pesquisadores, técnicos e pessoas de notório saber, os quais poderão emitir pareceres para apreciação do GT.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, nos termos do calendário por ele estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Presidenta, através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de encontros e seu modo de funcionamento.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, de modo a assegurar a participação das representantes da sociedade civil integrantes do Grupo de Trabalho, bem como de convidados, sem prejuízo da realização de reuniões presenciais, quando necessário e mediante deliberação da Presidência.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, se necessário, por ato fundamentado da Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será encaminhado a Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYMMY LARRAT