REALIZADA EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2026, às 9h10, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO, representante suplente do Ministério da Saúde (MS); Sra. BRUNA CARDOSO DOS SANTOS, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sr. CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA e Sra. LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério Público Federal (MPF); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON); e Sr. LUCAS COSTA DOS ANJOS, representante titular da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Estavam presentes: Sra. CAROLINA ARAÚJO BARRETO DA ROCHA, Diretora Substituta do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sra. JULIA VIDA BANDEIRA BARROS, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON); e Sra. FABIANE VEIGA AZZI DE OLIVEIRA, Coordenadora de Monitoramento de Projetos de Engenharia do DPPDD. O Presidente, saudando a todos, declarou abertos os trabalhos. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação, no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2026, Seção 1, Pág. 66, da Ata da 293ª Reunião Ordinária do CFDD. Item 2º - Deliberação de Projetos: Subitem 2.1 - Processo 08012.003235/2018-63. Interessado: Banco Central do Brasil - BCB. Termo de Execução Descentralizada nº 07/2019 - Siafi nº 697576. Objeto: Implantar o primeiro Museu de Economia da América Sul. Solicitação: Alteração das cláusulas Terceira, Quinta e sexta, que tratam do Cronograma físico, da previsão orçamentária, com aumento no valor total, e da vigência. Nota Técnica Nº 15/2025/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ (SEI! 33046639). Relator: Conselheiro CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA, representante do Ministério Público Federal. O Conselheiro Relator iniciou seu voto destacando que a alteração do cronograma físico-financeiro no âmbito de Termo de Execução Descentralizada (TED) constitui procedimento administrativo que deve observar estritamente os princípios que regem a Administração Pública, sobretudo quando envolve a aplicação de recursos federais. Ressaltou que o entendimento do Tribunal de Contas da União enfatiza a necessidade de adequada motivação técnica, demonstração de vantajosidade para a Administração e preservação do objeto pactuado, o qual, no caso em análise, permanece inalterado. No que se refere à vigência e às alterações contratuais, consignou que, nos termos do Decreto nº 10.426/2020, a vigência do TED pode ser prorrogada, desde que formalizada por meio de termo aditivo que estabeleça a nova data de conclusão. Nessas hipóteses, é imprescindível assegurar a vantajosidade da prorrogação, com a devida revisão de custos não renováveis já amortizados, a fim de evitar superfaturamento. Quanto à readequação do cronograma físico, pontuou que esta não pode implicar alteração da essência ou do objeto originalmente pactuado, devendo restringir-se à redefinição dos prazos para cumprimento das metas físicas estabelecidas. Diante do exposto, o Conselheiro Relator votou favoravelmente: i) à prorrogação da vigência do ajuste; ii) à alteração do cronograma físico-financeiro e da previsão orçamentária; e iii) à autorização para aumento do valor da avença, sem obrigatoriedade de descentralização orçamentária e financeira, condicionando-se sua formalização à avaliação do DPPDD e à existência de disponibilidade orçamentária. Decisão do Conselho: Aprovado por maioria. Absteve-se de votar o Conselheiro QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA. Subitem 3.2 - Processo nº 08012.000268/2019-32. Interessado: Município de Lindóia do Sul - SC. Contrato de Repasse nº 895335/2019. Objeto: Recuperar ambientalmente região do atual cemitério municipal localizado em área de preservação permanente, com a instalação de um cemitério vertical sustentável, exumação/remoção dos corpos atualmente sepultados, limpeza e recuperação da área degradada. Solicitação: i) Excluir a Etapa 2: "Exumar/Remover 1.085 corpos/túmulos para o novo cemitério"; ii) Reduzir a Etapa 4: "Recuperar 3.538,79m² de área degradada", com a redução do valor de R$ 295.212,68 para R$ 40.287,36. O processo foi submetido à análise dos Conselheiros CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA e LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA, representantes do Ministério Público Federal, bem como de ROBERTO ALVES MONTEIRO JÚNIOR e MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de avaliar se as alterações propostas no Plano de Trabalho descaracterizam o objeto pactuado. O Presidente destacou que a análise dos pleitos teve início na reunião anterior, ocasião em que o Conselheiro suplente do MMA, Sr. MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, apresentou a Nota Técnica nº 83/2026-MMA, na qual foram examinadas as alterações relacionadas à recuperação da área degradada. Ressaltou, ainda, que o Conselheiro CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA solicitou, de forma justificada, a retirada do item de pauta naquela oportunidade, tendo o processo sido retomado e liberado para deliberação na presente sessão. Na Nota Técnica do MMA disponibilizada aos Conselheiros, ficou esclarecido que do ponto de vista técnico-ambiental, a alteração da proposta não descaracteriza completamente o objeto pactuado, uma vez que: i) a finalidade central de recuperação ambiental da APP é mantida; ii) a instalação do cemitério vertical sustentável foi executada; iii) a limpeza, recuperação e monitoramento ambiental permanecem como eixo estruturante; e iv) a exumação, embora prevista originalmente, pode ser substituída por soluções técnicas equivalentes, desde que mais abrangentes, permanentes e monitoradas. Assim, o Conselheiro do MMA manifestou favoravelmente as alterações, desde que o plano de transição gradual proposto pela prefeitura de Lindóia do Sul, no Ofício Nº 203/2025, de 6 de agosto de 2025, seja implementado com todos os seus componentes: i) delimitação da área atual do cemitério como "zona de transição", permitindo o isolamento da área antiga para facilitar o monitoramento ambiental e a implementação de medidas de mitigação; ii) proibição de novos sepultamentos na área antiga, direcionando a demanda exclusivamente para o novo cemitério vertical; iii) utilização imediata do cemitério vertical sustentável, promovendo modernização e sustentabilidade; iv) implementação de sistema de monitoramento ambiental, com análises periódicas do solo, águas subterrâneas e do ar; v) tratamento do solo e das águas subterrâneas, se necessário, por meio de técnicas como biorremediação ou fitorremediação; vi) criação de barreira vegetal ao redor da área antiga, utilizando espécies nativas com capacidade de absorção de contaminantes; e vii) transformação gradual da área em memorial ou parque ecológico, preservando a memória dos sepultados, sem a necessidade de exumação. Passada da palavra ao Conselheiro CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA, em seu voto, ele concordou com o entendimento do Conselheiro do MMA. Quanto ao objeto, que traz expressamente o termo "exumação/remoção dos corpos atualmente sepultados", ele ponderou que o cerne principal é a recuperação ambiental do cemitério. A não remoção dos corpos, segundo justificativas apresentadas, "envolve questões éticas, religiosas e emocionais, além de potenciais riscos sanitários e ambientais". Corroborando com entendimento do MMA e da mandatária do contrato, Caixa Econômica Federal, não há que se falar em descaracterização do objeto pactuado diante da alteração do Plano de Trabalho apresentada pela Prefeitura Municipal. De fato, segundo a parte final do caput do art. 36 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, com redação dada pela Portaria nº 558/2019, é vedada a alteração do objeto aprovado no instrumento, mas diante das manifestações técnicas da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Meio Ambiente, que são uníssonas quanto à plena funcionalidade das etapas concluídas, bem como no sentido de que o projeto para recuperação parcial da área do antigo cemitério atende aos critérios técnicos, o que não descaracterizaria a finalidade ambiental do objeto pactuado, o Conselheiro informa que o projeto inclui a possibilidade da devolução de valores com a execução parcial do objeto, pois a recuperação ambiental ocorre com a não exumação dos corpos. Assim, vota favoravelmente às alterações do cronograma físico com a devolução dos recursos correspondentes às etapas não executadas. O Conselheiro MAURÍCIO DOS SANTOS POMPEU, representante suplente do MMA, ratificou as informações encaminhadas pelo representante titular da pasta. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade com as recomendações emanadas pelos Conselheiros do MMA e do MPF. Item 3º Assuntos Gerais: Subitem 3.1 O Presidente informou que, em razão do período eleitoral no corrente ano, os desembolsos financeiros deverão ser realizados até o dia 4 de junho. Ressaltou, ainda, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) do FDD para 2026 prevê o montante de R$ 84 milhões destinados a projetos trabalhistas e R$ 35 milhões para os demais projetos. A Sra. CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO esclareceu que não registrou seu voto nos dois projetos em apreciação, consignando, nesta oportunidade, voto favorável a ambos. O Conselheiro QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA informou que seu voto também não foi registrado em razão de sua chegada tardia à reunião, motivo pelo qual declarou abstenção no primeiro projeto e voto favorável no segundo. O Sr. LUCAS COSTA DOS ANJOS agradeceu pelos esclarecimentos prestados acerca do processo de execução e solicitou detalhamento do cronograma mencionado, especialmente no que se refere ao período eleitoral e às vedações aplicáveis, requerendo a indicação objetiva das datas correspondentes. Em resposta, o Presidente esclareceu que a descentralização de recursos pelo governo poderá ocorrer até o dia 4 de junho, sendo vedada após essa data. A Conselheira CARLA CRISTINA FERREIRA PINTO manifestou dúvida quanto à continuidade das atividades do colegiado, questionando se a admissão de projetos seguirá ocorrendo normalmente, mesmo diante das restrições do período eleitoral, e solicitou confirmação de que os trabalhos do Conselho não sofrerão interrupções. O Presidente esclareceu que há proponentes que submetem projetos por meio do e-mail da SENACON, enquanto outros participam de reuniões com o colegiado, ocasiões em que lhes são apresentadas as informações relativas ao contexto e às limitações vigentes. Destacou, por fim, que as atividades do Conselho prosseguirão normalmente. O Presidente agradeceu a presença e o tempo de todos, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 9h34, sendo a presente ata lavrada por mim, Armênio Bello Schmidt, e encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação por meio eletrônico.
Armênio Bello Schmidt
Presidente do Conselho